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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.260/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, alterada pelas leis: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, considerando a Conformidade dos atos nos termos do Manifestação Técnica nº 06881/2025/CAPLI/SEPLAG, juntada no Processo nº SESP-PRO-2024/46499  do(a) servidor(a) DANIELA FRATA DOS SANTOS, Matrícula n°. 257545/001 - Cargo: Analista Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo/SEPLAG/00332/2021 - DOE 19/02/2021, que concedeu progressão horizontal na classe C. Onde se lê: Referência: C-002 A Partir de: 13/01/2021, leia-se: Referência: C-003 A Partir de: 23/09/2020.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de outubro de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT