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PORTARIA Nº 208/2025/SECITECI/MT

Institui a Comissão Permanente de Cadastramento de Bolsistas do Programa Estadual de Qualificação de Mato Grosso - PEQ/MT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.521, de 14 de março de 2024, que cria o Programa Estadual de Qualificação de Mato Grosso - PEQ/MT, e no Decreto nº 1.477, de 7 de fevereiro de 2025, que regulamenta o referido Programa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, a Comissão Permanente de Cadastramento de Bolsistas do Programa Estadual de Qualificação de Mato Grosso - PEQ/MT, responsável pela análise, validação e atualização cadastral dos bolsistas vinculados ao referido Programa.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Erivaldo Costa Portela - Presidente

Simone Francieli Guarnieri - Vice-Presidente

Albéria Cavalcanti de Albuquerque

Alex Paulo Teixeira de Souza

Alzenir Rocha Venâncio

Cícero Fernandes Moreira

Cilene da Silva Reis

Daniele Moreira Martins dos Santos

Erivaldo Costa Portela

Francisvaldo Pereira de Assunção

Hugo Freiria Salvador

Jeane Cristina Barbosa Carabajal

Jucimara Benedita Sabino da Cruz Santos

Juliane Souza Santiago

Jusci Maria Ribeiro da Cruz

Kassiana Maria Galli Cardoso

Marcos Natanael Silva de Andrade

Mariane Rocha Camargo Vasconcelos

Mateus de Souza Rocha

Priscila Franco Rodrigues Taveira

Rita Denise Spolidoro Lopes

Rute Almeida e Silva

Simone Francieli Guarnieri

Valéria Cristina Teesch Ferreira

Xisto Rodrigues de Souza

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Cadastramento de Bolsistas do PEQ/MT, ressalvadas as competências de cada supervisão e/ou coordenação:

I - Receber, analisar e validar as informações e documentações apresentadas pelos bolsistas indicados pelas instituições parceiras do Programa;

II - Zelar pela conformidade das informações inseridas nos sistemas de gestão e pagamento de bolsas;

III - Realizar o controle periódico de atualização dos cadastros e acompanhar a execução das atividades vinculadas ao recebimento de bolsas;

IV - Emitir parecer técnico quanto à regularidade e à manutenção dos bolsistas no Programa;

V - Propor ajustes, melhorias e atualizações nos procedimentos de cadastramento e controle de bolsistas;

VI - Encaminhar relatórios de acompanhamento e conformidade quando necessários ou solicitados

VII - Atuar em articulação com as escolas técnicas estaduais, polos e instituições parceiras do PEQ/MT, visando à uniformização de procedimentos;

VIII - Deliberar, em conjunto com a coordenação do Programa, sobre eventuais inconsistências cadastrais, indeferimentos ou desligamentos de bolsistas;

IX - Responder, quando solicitado, a demandas dos órgãos de controle, referentes ao cadastramento e gestão de bolsistas.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica - SUET/SECITECI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de outubro de 2025.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso