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PORTARIA Nº 033/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar a ABSOLVIÇÃO em desfavor da servidora, A. M. O., matrícula nº 80858, ante aos fatos expostos no Processo Administrativo Disciplinar designado pela Portaria n° 805/2019/GP/DETRAN-MT, ante a ausência de autoria.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2021.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente em Exercício do DETRAN-MT

Original Assinado*