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PORTARIA Nº 121/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1068/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Nova Mutum, durante os dias 24 a 31 de janeiro de 2022, uma vez que foi determinado o fechamento das portas dos Fóruns das Comarcas de Mato Grosso, impedindo a entrada nas dependências da Defensoria Pública.

Art. 2º Deverão ser adotadas providências, a fim de evitar prejuízos ou perecimento de direitos aos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inclusive a adoção de meios de informação aos assistidos quanto aos atendimentos por meios virtuais.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso