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PORTARIA Nº 190/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 070/2023/SINFRA, firmado com a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de Implantação e Pavimentação da rodovia MT-453, Trecho: Entr. MT-344(B) - Entr. BR-070(a), Segmento: Km 312,7 ao Km 348,1, com extensão de 19,25 Km, no município de Dom Aquino-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/04807.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º CLAITON CHARLES PINHEIRO DE ARAGÃO - MATRÍCULA N° 340819, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENG.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - MATRÍCULA N° 322717 (SUBSTITUTO 1) E O ENG.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - MATRÍCULA N° 134887  (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: ENG.ª SARA YUMI LIMA KEMURA, ENG.ª JOICE DE SOUZA SILVA - SUB I E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 368/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 10 de Agosto de 2023, à fl. 37, retroagindo seus efeitos à data de 22/09/2025.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                            Cuiabá-MT, 08 de Outubro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)