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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/DGP/2025/CBMMT - SD BM TEMPORÁRIO 2ª CLASSE

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO, destinado à formação de cadastro de reserva e incorporação de Soldado BM de segunda classe temporário, especialidades condutor e auxiliar, no Corpo de Bombeiros Militar do estado de Mato Grosso, e de acordo com o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO n° 004/DGP/2025/CBMMT, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Resultado Preliminar das Inscrições, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CIDADE: Cuiabá-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

16054

ADRYAN LUCCA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Deferido

CONDUTOR

13175

ALEIXO DIÓGENES DA CRUZ JAQUES

Deferido

CONDUTOR

15687

ANTONIO REGINALDO GALDINO DELGADO FILHO

Deferido

CONDUTOR

14715

JOÃO GUILHERME MAMEDES DA SILVA

Deferido

CONDUTOR

CIDADE: Paranatinga-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

14972

MARCOS VINICIUS LOPES DE SOUZA

Deferido

CONDUTOR

CIDADE: Várzea Grande-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

13721

BRUNO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Deferido

CONDUTOR

LEIA-SE:

CIDADE: Cuiabá-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

16054

ADRYAN LUCCA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Indeferido

CONDUTOR

13175

ALEIXO DIÓGENES DA CRUZ JAQUES

Indeferido

CONDUTOR

15687

ANTONIO REGINALDO GALDINO DELGADO FILHO

Indeferido

CONDUTOR

14715

JOÃO GUILHERME MAMEDES DA SILVA

Indeferido

CONDUTOR

CIDADE: Paranatinga-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

14972

MARCOS VINICIUS LOPES DE SOUZA

Indeferido

CONDUTOR

CIDADE: Várzea Grande-MT

Inscrição

Nome

Situação

Perfil

13721

BRUNO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Indeferido

CONDUTOR

2.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

2.1 O motivo do indeferimento da inscrição está disponível para o (a) candidato (a) no sistema SIES.

2.2. O (a) candidato (a) poderá interpor o recurso, no prazo de 1 (um) dia a contar da data desta publicação, através do e-mail processoseletivo@cbm.mt.gov.br, não sendo possível a retificação, complementação ou saneamento de documentos que deveriam ser inseridos na ocasião da inscrição.

2.3. Para a correta identificação e processamento do recurso é obrigatório que o assunto do e-mail siga o seguinte padrão rigoroso de formatação: RECURSO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [Número do Edital]/[Ano] - [Número da Inscrição] - [Nome Completo do Candidato].

2.4. O não cumprimento do padrão de assunto especificado no subitem anterior poderá implicar na não identificação do recurso e, consequentemente, em seu indeferimento, sem prejuízo da análise do mérito caso a identificação seja possível.

2.5. O recurso deverá ser apresentado em um único arquivo no formato PDF, anexado ao e-mail, contendo a fundamentação clara, objetiva e argumentada do pedido. O corpo do e-mail poderá conter uma breve mensagem de encaminhamento, mas a fundamentação completa do recurso deverá estar exclusivamente no arquivo anexo.

Cuiabá, 15 de outubro de 2025.

Rafael Corrêa dos Reis - Ten Cel BM

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo