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D.O. nº29097 de 16/10/2025

PORTARIA Nº 115.2025.CASACIVIL.MT revisado em 15.10.25

PORTARIA Nº 115/2025/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor titular, fiscal e fiscal suplente dos Contratos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere Portaria nº 159/2024/CASACIVIL, de 19/12/2024, e o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela gestão e acompanhamento do contrato administrativo vigente, conforme informação e solicitação constante nos autos do respectivo processo abaixo relacionado.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor titular dos contratos administrativos relacionados no quadro abaixo, mantendo os demais servidores para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições.

PROCESSO/

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR TITULAR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

GOV-PRO-2023/00325.04

CONTRATO N. 013/2023

SUB-ROGADO CASACIVIL/MT

UG:0012

CS Brasil Frotas S.A.

CNPJ n.

27.595.780/0001-16

Contratação de empresaespecializadana prestaçãodeServiçosdeLocaçãodeVeículos administrativos,ategorias diversas (semmotorista e semcombustível),devidamentelicenciados junto aoDETRAN,comquilometragemlivre,incluindoseguro,monitoramentoporsistemaGPS/GSM/GPRS, manutenção veicular,insulfilmeadesivagemparaatender as unidade administrativasdaCasaCivil.

  15/09/2025

a

14/12/2025

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matrícula: 353578

AlexandredaSilvaDiasBrandão

Matricula:

291023

Andros de Themistoklis Sarris

Matrícula: 346964

CASACIVIL-PRO-2023/03518.04

CONTRATO N. 007/2023/CASACIVIL

UG: 0001

CS Brasil Frotas S.A.

CNPJ n.

27.595.780/0001-16

Contratação de empresa especializada na

prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

15/09/2025

a

14/12/2025

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matrícula: 353578

Alexandre da Silva Dias Brandao

Matrícula

291023

Andros de Themistoklis Sarris

Matrícula: 346964

CASACIVIL-PRO-2022/06002.04

CONTRATO N. 032/2021/CASACIVIL

UG:0001

JV Serviços e Comércio

Papelaria LTDA

CNPJ n. 13.498.158/0001-85

Contratação de empresa especializada em coleta e entrega de documentos e pequenas cargas, sendo serviços não realizados pela Empresa Brasileira de correios e Telégrafos - ETC, por meio de motocicleta com baú e condutor.

04/08/2025

a 03/08/2026.

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matrícula: 353578

Andros de Themistoklis Sarris

Matrícula: 346964

Alexandre da Silva Dias Brandao

Matrícula

291023

CASACIVIL-PRO-2023/02147.04

CONTRATO N. 006/2023/CASACIVIL

UG: 0001

ART CAR Veículos LTDA.

CNPJ n. 23.207.454/0001-

33

cujo objeto contratual é à contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso

03/06/2025

a

02/06/2027

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matrícula: 353578

Andros de Themistoklis Sarris

Matrícula: 346964

Alexandre da Silva Dias Brandao

Matrícula

291023

CASACIVIL-PRO-2023/07120.04

CONTRATO N. 001/2024/CASACIVIL

Lava Jato das Nações LTDA.

CNPJ n.

21.611.174/0001-60

Contratação de serviço especializado em lavagem, enceramento, e polimento de veículos para atender as demandas da Casa civil do Estado de Mato Grosso

25/01/2024

a

25/01/2026

Frank Sinara Resende de Oliveira

Matrícula: 353578

Alexandre

da Silva Dias

Brandão

Matricula:

291023

Andros de

Themistoklis

Sarris

Matrícula: 346964

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir da data de 13/10/2025.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(assinado digitalmente)