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PORTARIA Nº 199/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 086/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa ENPA  ENGENHARIA  E PARCERIA LTDA -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  NECESSÁRIOS  PARA  A  MANUTENÇÃO  E  CONSERVAÇÃO NA RODOVIA MT-322, LOTE 02: FIM DO PAV. (UNIÃO DO NORTE) / BALSA  (RIO  XINGU)  DIVISA  DE  SÃO  JOSÉ  DO  XINGU/PEIXOTO  DE AZEVEDO,   COM   EXTENSÃO   DE   124,00   KM,   LOCALIZADA   NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNCIA/MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/04662.01.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º JOCINEI DE AVILA SANTOS - MATRÍCULA Nº 342876, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º  MARCOS FELIPE SILVA FLORES - MATRÍCULA Nº 322722  (SUBSTITUTO DE OBRAS 1) E ENG.º ALCINDO CAMPOS SCHREDER - MATRÍCULA N° 137300 (SUBSTITUTO DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA SUEF IV), DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB I E ANNA JARA FERREIRA DA SILVA - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de 06 de Outubro de 2025, revogando a PORTARIA Nº 096/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de agosto de 2025, às fls. 33.

Registrada, Publicada, Cumpra-se                          Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)