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PORTARIA Nº 197/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 143/2022/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA SANTA LÚCIA LTDA-EPP, cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária de concreto sobre o Rio Peixe de Couro, localizada na Rodovia MT-370, no município de Santo Antônio do Leverger - MT, com extensão de 65,00 m e largura de 4,80 m, totalizando uma área de 312,00 m²,  de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/09055.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º MICHEL MEDINAS DE CAMPOS - MATRÍCULA Nº 232247,com a missão de acompanhar e fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: A ENG.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - MATRÍCULA N° 79464 (SUBSTITUTA 1) E A ENG.ª KATIANE ALVES DA SILVA FERREIRA - MATRÍCULA N° 299812  (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: EMANUELE PALACIOS ARAÚJO (COORDENADORA DA SUEF I), ENG.º FABIANO DA SILVA SALGADO - SUB I,  JANAINA RÍCALA DE MORAIS MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 277/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 18 de Novembro de 2025, à fl. 53.

Registrada, Publicada, Cumpra-se                                  Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2025.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)