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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 20º REGIÃO - CRESS/MT

SUSPENSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Serviço Social 20º Região - CRESS-MT, em conformidade com o disposto na Lei 8.662/93 e Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e dá outras providências, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRESS-MT 0338 / 2014, julgado pelo Conselho Pleno de Ética do Conselho Regional de Serviço Social 20º Região, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 02 (dois) anos, prevista no art. 25 da mencionado Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, a ser cumprida no período de 24/01/2022 a 24/01/2024, a SHEILA CARLOS DOS SANTOS CAROLLO, inscrito neste Conselho sob nº 2786.

________original assinada_______

Larissa Gentil Lima

Conselheira Presidente CRESS 20ª Região-MT

CRESS Nº 2600