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PORTARIA Nº 274/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/09204

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 263,8143 HA, situada no município de ÁREA ISOLADA DE CUIABÁ 2 - MT, denominada “FAZENDA MODELO”.

Perímetro: 8.010,39 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-V-45263, de coordenadas N 8.186.490,015 m e E 690.999,923 m, situado no limite da Fazenda Morada do Sol I com a Fazenda Modelo, deste segue confrontando com a Fazenda Modelo, área em processo de Regularização e Ocupação junto ao INTERMAT em nome de Marcos Aurélio Campiolo e outros pelo azimute de 169°45'58" e distância de 2.663,28 m até o vértice AWD-V-45262, de coordenadas N 8.183.869,107 m e E 691.473,104 m, situado no limite da Fazenda Modelo com a Fazenda São Lourenço deste segue confrontando com a Fazenda São Lourenço, imóvel matriculado sob n° 5.571, junto ao 1° Registro de Imóveis de Santo Antônio do Leverger-MT, imóvel de propriedade do Sr. Marcos Aurélio Campiolo com os seguintes azimutes e distâncias: 225°44'19" e 1.075,86 m até o vértice A0R-M-1669, de coordenadas N 8.183.118,230 m e E 690.702,610 m, situado no limite da Fazenda São Lourenço com a margem direita do Córrego Madeira, deste segue confrontando a jusante com a margem direita do Córrego Madeira pelos seguintes azimutes e distâncias: 222°14'42" e 41,63 m até o vértice A0R-M-1671, de coordenadas N 8.183.087,410 m e E 690.674,620 m; 215°59'23" e 22,74 m até o vértice AWD-P-48416, de coordenadas N 8.183.069,009 m e E 690.661,256 m; 258°24'17" e 182,16 m até o vértice AWD-P-48413, de coordenadas N 8.183.032,396 m e E 690.482,818 m; 265°02'47"e 89,01m até o vértice AWD-P-48414,de coordenadas N 8.183.024,710 m e E 690.394,142 m; 275°53'36" e 92,61 m até o vértice AWD-P- 48415, de coordenadas N 8.183.034,219 m e E 690.302,019 m; 277°52'40" e 115,34 m até o vértice ALD-V-I798, de coordenadas N 8.183.050,028m e E 690.187,767m, situado no limite da margem direita do Córrego Madeira com a Fazenda Saltos do Poente, deste segue confrontando com a Fazenda Saltos do Poente, imóvel matriculado sob n° 4.990 junto ao 1º Registro de Imóveis de Juscimeira-MT, imóvel de propriedade da Poente Agropecuária Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 359°36'32" e 15,69m até o vértice A0R-M-1672, de coordenadas N 8.183.065,720 m e E 690.187,660 m; 6°39'08" e 583,98 m até o vértice A0R-M-1673, de coordenadas N 8.183.645,770 m e E 690.255,310 m, situado no limite da Fazenda Saltos do Poente com a Fazenda Três Corações, imóvel matriculado sob n° 4.461 junto ao 1º Registro de Imóveis de Juscimeira-MT, imóvel de  propriedade do Sr. Orlando Alexandre Winck, com azimute de 8°16'07" e distância de 802,64 m até o vértice FRF-M-0114, de coordenadas N 8.184.440,070 m e E 690.370,740 m, situado no limite da Fazenda Três Corações com a Fazenda Três Corações, imóvel matriculado sob n° 2.797 junto ao 1º  Registro de Imóveis de Juscimeira-MT, imóvel de propriedade da RP Administração e Participações Sociedades Simples LTDA., com azimute de 8°30'38" e distância de 1.017,77 m até o vértice AWD- M-5076, de coordenadas N 8.185.446,630 m e E 690.521,360 m, situado no limite da Fazenda Três Corações com a Fazenda Saltos do Poente, imóvel matriculado sob n °4.243 junto ao 1º Registro de Imóveis de Juscimeira-MT, imóvel de propriedade da Bom Jesus Agropecuária Ltda., com azimute de 8°31'30"e distância de 957,51 m até o vértice ALD-M-1293, de coordenadas N 8.186.393,560 m e E 690.663,300 m, situado no limite da Fazenda Saltos do Poente com a Fazenda Morada do Sol I, imóvel matriculado sob n° 606 junto ao 1º Registro de Imóveis de Juscimeira-MT, imóvel de propriedade do Sr. Nelson José Vigolo, pelos seguintes azimutes e distâncias: 74°00'39" e 350,17 m até o vértice AWD-V-45263, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para as bases implantadas nos seguintes locais: da sede da Fazenda São Lourenço, FRR-765, de coordenadas: UTM 8.185.392,203 m e E 693.791,417 m e geográficas Lat. 16°24'18,1876” S e Long. 55°11'07,0001”W e BASE, de coordenadas: UTM 8.185.401,615 m e E 693.806,410 m e Geográficas Lat. 16°24'17,8771” S e Long. 55°11'06,4977”. Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes edistâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT