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PORTARIA Nº 273/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/07191

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 97,7008 HA, situada no município de ACORIZAL - MT, denominada “FAZENDA WR”.

Perímetro: 6.151,87 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E38-M-1752, de coordenadas N 8.315.601,227m e E 562.748,186m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia MT-246 com limite do imóvel Chácara Silva Meira, deste segue confrontando com limite do imóvel Chácara Silva Meira - Ocupação de Paulo Vilela Siqueira Meira - CPF: 917.803.571-68 - RG: 12036595 SSP/MT, com seguintes azimutes e distâncias: 135°43'31" e de 1.214,56 m até o vértice E38-M-1753, de coordenadas N 8.314.731,602m e E 563.596,068m; 133°19'18" e de 40,73 m até o vértice E38-M-1754, de coordenadas N 8.314.703,656m e E 563.625,701m; situado no limite do imóvel da Chácara Silva Meira com limite do imóvel Fazenda São José do Cedral, deste segue confrontando com limite do imóvel Fazenda São José do Cedral - Ocupação de Selma Santini de Oliveira - CPF: 981.944.701-10 - RG: 1511743 SSP/PR, com seguintes azimutes e distâncias: 135°36'13" e de 1.391,29 m até o vértice CLG-M-0457, de coordenadas N 8.313.709,555m e E 564.599,070m; situado no limite do imóvel Fazenda São José do Cedral com limite do imóvel Fazenda Santa Edwirges, deste segue confrontando com imóvel Fazenda Santa Edwirges - Matrícula. 76947, Incra: 950.149.394.734-8, CNS: 06.377-6 Comarca: Cuiabá; Propriedade de Espólio de Diogo Rodrigues Alonso - CPF: 046.197.499-15 - RG: 860.653 SSP/PR, com seguintes azimutes e distâncias: 231°32'24" e de 322,47 m até o vértice CLG-M-0456, de coordenadas N 8.313.508,992m e E 564.346,566m; situado no limite do imóvel Fazenda Santa Edwirges com limites do imóvel Fazenda Rancho Mariani, deste segue confrontando com limite do imóvel Fazenda Rancho Mariani - Ocupação de Valdecir Angelo Mariani - CPF: 275.746.600-34 - RG: 4023920806 SSP/RS, com seguintes azimutes e distâncias: 311°45'50" e de 1.506,41 m até o vértice E38-M-1641, de coordenadas N 8.314.512,359m e E 563.222,940m; 312°02'56" e de 14,06 m até o vértice E38-M-1642, de coordenadas N 8.314.521,779m e E 563.212,496m; 312°00'36" e de 588,63 m até o vértice GUU-M-0430, de coordenadas N 8.314.915,728m e E 562.775,124m; 42°32'01" e de 225,58 m até o vértice GUU-M-0426, de coordenadas N 8.315.081,957m e E 562.927,624m; 299°05'54" e de 475,70 m até o vértice GUU-M-0428, de coordenadas N 8.315.313,295m e E 562.511,963m; situado no limite do imóvel Fazenda Rancho Mariani com limite da faixa de domínio da Rodovia MT-246, deste segue pela faixa de domínio da RODOVIA MT-246, com os seguintes azimutes e distancias: 39°21'57" e de 372,43 m até o vértice E38-M-1752, de coordenadas N 8.315.601,227m e E 562.748,186m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base E38-B-0020 de coordenadas N 8.315.111,381m e E 562.721,228m e a base E38-B- 2533 de coordenadas N 8.315.057,598m e E 562.905,668m, ajustadas a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT