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PORTARIA Nº 276/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/09520

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.364,8483 HA, situada no município de MARCELÂNDIA - MT, denominada “FAZENDA JABOTI”.

Perímetro: 14.987,92 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AMG_M_0567, de coordenadas N 8.830.491,749m e E 794.812,041m.; situado no limite da Fazenda Princesa da União com o limite da Fazenda Rio Azul; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Rio Azul,  com azimute de 161°01'07" e distância de 1.375,90 m, até o vértice ADR_M_2216, de coordenadas N 8.829.190,664m e E 795.259,569m.; situado no limite da Fazenda Rio Azul com o limite da Faixa de Domínio da Estrada Vicinal 36 sentido a Marcelândia/MT a esquerda; deste, segue atravessando a Estrada Vicinal 36 sentido a Marcelândia/MT a esquerda, com azimute de  160°40'21" e distância de 21,27 m, até o vértice ADR_M_2217, de coordenadas N 8.829.170,589m e E 795.266,610m.; situado no limite da Faixa de Domínio da Estrada Vicinal 36 sentido a Marcelândia/MT a esquerda com o limite da Fazenda Vale do Formoso; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Vale do Formoso, com azimute de  163°14'25" e distância de 1.517,73 m, até o vértice ADR_M_1474, de coordenadas N 8.827.717,332m e E 795.704,259m.; situado no limite da Fazenda Vale do Formoso com  o limite da Fazenda Guaná; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Guaná, com azimute de  244°03'47" e distância de 4.410,92 m, até o vértice ADR_M_1473, de coordenadas N 8.825.788,077m e E 791.737,626m.; situado no limite da Fazenda Guaná com o limite da Fazenda Guaná_II; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Guaná_II, com azimute de  347°53'20" e distância de 90,39 m, até o vértice ADR_M_1566, de coordenadas N 8.825.876,457m e E 791.718,661m.; situado no limite da Fazenda Guaná_II com o limite da Fazenda Formoso; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Formoso, com azimute de  344°48'41"e distância de 3.368,16 m, até o vértice AMG_M_1030, de coordenadas N 8.829.126,964m e E 790.836,213m.; situado no limite Fazenda Formoso com o limite da Fazenda Princesa da União; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Princesa da União, com azimute de  71°03'15" e distância de 4.203,55 m, até o vértice AMG_M_0567, de coordenadas N 8.830.491,749m e E 794.812,041m. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada no imóvel monumentada com o código AMG_B_0017, de coordenadas:  UTM N: 8.830.145,321m e E: 801.018,757m, e geográficas  Latitude = 10º34'15,0478" S  e Longitude = 54º14'57,9131" W, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme coordenadas fornecida do relatório do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP-IBGE) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr , tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT