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PORTARIA Nº 204/GAB/2025/SETASC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o processo administrativo disciplinar nº 007/2024, instaurado pela portaria 014/2024/CPPAD/SETASC publicada no diário oficial n° 28.861, pág. 33.

Considerando o teor do processo sob o nº CGE-PRO-2021/00831.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos com a observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da ampla defesa e do contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º. ARQUIVAR o processo disciplinar 007/2024, com análise do mérito, consoante as razões carreadas nos autos, diante da ausência de justa causa.

Art. 2º.  Encaminhar os autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta secretaria para que proceda ao cálculo do montante a ser restituído, observando o rito previsto na Lei Estadual nº 7692/2002.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2024.

(Original assinada)

Klebson Gomes Haasgma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania