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PORTARIA Nº 203/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 128/2025/SINFRA, firmado com a empresa ALPHA CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais, no Bairro Jardim Mossoró, no município de Cuiabá/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2025/10354.

Art. 2º  Designar como Fiscal do contrato o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA Nº 306596, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê o Art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras ENG.ª  MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728 (Substituto 1) e ENG.ª ADRIELE GONÇALVES ALBUQUERQUE - Matrícula n° 355934  (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras TAYNAN CAMPOS GUERRA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA), KEMILLY SOUZA MOURA - SUB I E E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º.  Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de outubro de 2025.

Eng.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)