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EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 018/2017/06/01/SINFRA

Origem: Decorrente da Rescisão Unilateral do IC 045/2016/00/00-SINFRA, Pregão Presencial nº 002/2016/SINFRA.

Processo: SINFRA-PRO-2022/00468

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79

Contratada: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 03.722.632/0001-57

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Instrumento Contratual n.º 018/2017/00/00- SINFRA, formalizado com a Empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação corretiva e preventiva na malha rodoviária estadual (rodovias pavimentadas e não pavimentadas) Região de Cáceres-MT, equivalente à região 02, execução do saldo remanescente da obra, em decorrência da rescisão unilateral do IC 045/2016/00/00-SINFRA - Pregão Presencial nº 002/2016/SINFRA.

Fundamento Legal:A rescisão contratual encontra respaldo no Parecer Jurídico n.º 154/SGAC/PGE/2022, de fls. 19/22, devidamente homologado às fls. 23, autorizado pelo Secretário às fls. 25, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/00468, com fundamento no artigo 78, incisos XII e art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 24/01/2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Original Assinado