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ATO Nº 2.139/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/79767 (APENSOS CGE-PRO-2022/00878), que aplicou pena de DEMISSÃO ao servidor RINALDO ALMEIDA DANTAS, matrícula funcional nº 286122, Professor de Educação Básica, com fulcro nos artigos 165 e 159, inciso II, da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil