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PORTARIA Nº 012/2025/CPPAD/SETASC

O SECRETARIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 2013, de 09/07/2005;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob rito ordinário instaurado pela Portaria nº 005/2024/CPPAD/SETASC, DOE/MT nº 28.470, 10/05/2024, p. 42, Portaria 007/2024/CPPAD/SETASC, DOE/MT nº 28.746, 20/05/2024, p. 49, Portaria nº 011/2024/CPPAD/SETASC, DOE/MT nº 28.804, 12/08/2024, p. 33;  Portaria nº  011/2025/CPPAD/SETASC, DOE/MT nº 29.086, 01/10/2025, p. 28, e instalado na data de 26/08/2024, processo SETASC-PRO-2024/07242.

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo supracitado.

Art.  2º  Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, convalidando com efeitos retroativos este ato administrativo a partir de 11/09/2025, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá, 03 de outubro de 2025.

(Original assinada)

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania