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PORTARIA Nº 137/2025/EMPAER-MT

Dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o uso dos sistemas digitais RH ID e “Webponto” como meios oficiais de registro de frequência, o regime de compensação e o banco de horas no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso das atribuições contidas no artigo 6º, inciso VIII do Regulamento Geral da EMPAER, publicado no Diário Oficial de Contas, Ano 13, nº 3383, divulgado na quarta-feira, 10 de julho de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que confere autoridade aos dirigentes máximos para fixar expediente no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que trata da gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria MTP nº 671/2021, que consolida e atualiza as regras sobre sistemas de registro eletrônico de ponto;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização, padronização e segurança no controle de frequência dos empregados públicos da EMPAER-MT;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre:

I - o horário de expediente e a jornada de trabalho dos empregados da EMPAER MT;

II - a instituição do sistema eletrônico “RH ID” como meio oficial de registro de frequência da área finalística da Empresa;

III - A instituição do Sistema eletrônico “WEBPONTO” como meio official de registro de frequencia para as áreas que não se enquadrem na hipótese prevista no inciso II deste artigo.

IV - a regulamentação do regime de compensação e banco de horas, nos termos da CLT.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se empregados os ocupantes de emprego público regidos pela CLT, os exclusivamente comissionados, requisitados, cedidos, contratados temporários, e, no que couber, residentes técnicos, estagiários e terceirizados.

CAPÍTULO II - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DA JORNADA

Art. 2º A EMPAER-MT funcionará em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no período das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, sendo vedada a ausência total de empregados durante o expediente.

Art. 3º Os empregados deverão cumprir a jornada diária de 8 (oito) horas, admitindo-se flexibilidade excepcional, mediante aprovação da chefia imediata, com:

I - entrada mínima às 7h e máxima às 8h;

II - saída mínima às 17h e máxima às 18h.

§1º A flexibilidade não exime o cumprimento integral da jornada.

§2º Todas as unidades deverão dispor de, no mínimo, um empregado em atividade durante o horário de expediente, salvo aquelas com quadro unitário.

§3º O intervalo intrajornada não poderá ser inferior a 1h nem superior a 2h, devendo ocorrer entre 11h e 14h.

§4º É admitida tolerância de até 15 minutos em atrasos ou saídas antecipadas, limitada a 8 ocorrências mensais.

§5º Empregados lotados em localidades com fuso horário distinto deverão considerar como referência o horário oficial de Brasília.

CAPÍTULO III - DO SISTEMA ELETRÔNICO RH ID

Art. 4º Fica instituído o sistema eletrônico “RH ID” como único meio oficial de registro de frequência dos empregados da área finalística da EMPAER-MT.

§1º As áreas meio continuarão utilizando o sistema WEBPonto.

§2º Estagiários, residentes técnicos, requisitados, cedidos e terceirizados poderão utilizar o sistema para fins de controle administrativo, sem aplicação do regime de banco de horas.

Art. 5º O sistema “RH ID” possibilita registro online e offline, com autenticação segura, geolocalização, foto, integração a sistemas internos e emissão de relatórios em tempo real.

Art. 6º São responsabilidades:

I - do empregado: registrar corretamente horários, apresentar justificativas em até 48h e manter dados atualizados;

II - da chefia imediata: validar registros, acompanhar assiduidade e realizar fechamento mensal até o 5º dia útil;

III - da Unidade de Gestão de Pessoas: manter cadastros, conferir registros, aplicar descontos e adotar providências em caso de irregularidade.

CAPÍTULO IV - JUSTIFICATIVAS E ATESTADOS

Art. 07 º - A ausência justificada de até 03 (três) dias consecutivos por motivo de atestado ou comparecimento às consultas, sessões, exames ou procedimentos do próprio empregado ou pessoa de sua família, deverá ser lançada na frequência pelo próprio empregado, devendo ser comprovada por meio de:

I - Atestado ou declaração de comparecimento à consulta, sessão, procedimento ou exame médico, odontológico, psicológico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista ou fonoaudiólogo; ou

II - Atestado de afastamento contendo os dias de repouso, de até 03 dias, emitido por médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo, deverá ser lançada na frequência pelo próprio empregado.

III - Atestado de consulta médica ou atestado de afastamento contendo os dias de repouso acima de 03 dias, deverão ser apresentados a unidade de Gestão de Pessoas para lançamento na frequência.

§ 1º Os atestados ou declarações deverão conter:

I - Identificação do enfermo;

II - Data ou período de afastamento;

III - Data de emissão;

IV - Nome legível do emissor, assinatura e indicação do registro no respectivo Conselho de Classe profissional no âmbito do território brasileiro;

V - Nome da instituição de saúde e inscrição no CNPJ, caso seja declaração de comparecimento a exames.

§ 2º Quando se tratar de atestado de afastamento ou declaração de acompanhamento, o documento deverá indicar o nome do empregado que acompanhará o enfermo.

§ 3º Os atestados de afastamentos ou declarações de acompanhamento somente serão aceitos para acompanhar:

I - Pais, filhos, cônjuge, avós, irmãos, madrasta, padrasto, enteados

e menor sob guarda ou tutela, devendo comprovar vínculo de parentesco caso não conste no SEAP ou ficha funcional do empregado; e

II - Companheiro (a), com a devida comprovação de união estável.

Art. 08 º Deverão ser encaminhados para acompanhamento pela Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de lotação, os empregados que:

I - Necessitem de afastamentos excepcionais acima de 15 dias.

II - Necessitem realizar tratamentos de caráter contínuo que não exijam o afastamento integral de sua jornada de trabalho diária.

CAPÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DO BANCO DE HORAS

Art. 9º Fica regulamentado o regime de Banco de Horas, nos termos do art. 59, §5º da CLT, mediante acordo individual escrito.

Art. 10º Serão computadas no Banco de Horas as horas trabalhadas além da jornada diária, observado:

I - limite de até 2h suplementares por dia;

II - autorização prévia da chefia imediata;

III - registro obrigatório no sistema “RH ID” ou terminal biométrico;

IV - vinculação a atividades inerentes ao cargo e de interesse da EMPAER-MT.

Art. 11º A compensação deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, mediante ajuste com a chefia imediata, sem prejuízo do serviço.

§1º Trabalho em finais de semana e feriados dependerá de autorização expressa da Direção.

§2º É vedada a compensação de faltas injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas.

§3º Não haverá indenização em pecúnia, sendo a compensação realizada exclusivamente por folgas.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º As excepcionalidades deverão ser analisadas pela chefia imediata em conjunto com a Diretoria de Administração Sistêmica e a Presidência da EMPAER-MT.

Art. 13º O sistema “RH ID” será utilizado obrigatoriamente pelas seguintes unidades da Área Finalística:

I - Unidades Territoriais;

II - Unidades de Validação de Tecnologia;

III - Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia.

Art. 14º Fica revogada a Portaria nº 119/2025/EMPAER-MT, publicada em 02 de setembro de 2025. Aplica-se, de forma subsidiária a esta Portaria, o disposto no Decreto nº 554/2020, que trata da Assiduidade e Pontualidade, nas situações em que esta norma for omissa.

Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2025.

Diretor-Presidente

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT

ANEXO I - FORMULÁRIO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE

Unidade da EMPAER: ________________________________________

Nome do Empregado: ________________________________________

Matrícula: ________________________________________________

Data(s): ___________________________________________________

(   ) Dia útil ou ponto facultativo   (   ) Sábado, Domingo ou Feriado

Horário: _________________________________________________

Motivo: ___________________________________________________

Chefe Imediato: ____________________________________________

Empregado: _______________________________________________

(Carimbo e assinatura do Diretor/Superintendente/Secretário Adjunto ou equivalente)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE

Unidade da EMPAER: ________________________________________

Nome do Empregado: ________________________________________

Matrícula: ________________________________________________

Quantidade de horas: _______________________________________

Data do serviço excedente: _________________________________

Data da compensação: ______________________________________

Empregado: ________________________________________________

Chefe Imediato: ___________________________________________

ANEXO III - CÓDIGOS DE OCORRÊNCIA E DOCUMENTOS EXIGIDOS

CÓD.

OCORRÊNCIA

DOCUMENTOS/ REQUISITOS

1

ATESTADO DE COMPARECIMENTO A CONSULTA OU ATESTADO DE AFASTAMENTO CONTENDO O PERÍODO DE AUSÊNCIA, EMITIDO POR MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO OU FISIOTERAPEUTA; DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO EM EXAME OU PROCEDIMENTO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO - Até 03 dias corridos

ATESTADO OU DECLARAÇÃO ORIGINAL DO MÉDICO, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO OU INSTITUIÇÃO DE SAÚDE.

2

REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA

AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA CHEFIA IMEDIATA OU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, TAIS COMO: AGENDA OU ATA DE REUNIÃO.

3

GREVE OU REUNIÃO SINDICAL/ASSOCIAÇÃO

DECLARAÇÃO E/OU LISTA DE PRESENÇA DO SINDICATO DA CATEGORIA DO SERVIDOR

4

ENTRADA COM ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA AUTORIZADA (SOMENTE PARA WEBPONTO)

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA.

Utilizado nos casos de jornadas incompletas, mediante justificativa e com autorização da chefia imediata.

UTILIZAÇÃO PERMITIDA: ATÉ 03 VEZES /MÊS (SOMENTE PARA QUEM UTILIZA O WEBPONTO)

O servidor deverá ter ao menos 01 (um) dos registros do dia na jornada de 06h diárias e ao menos 03 (três) dos registros do dia na jornada de 08h diárias.

5

PRESENÇA NÃO REGISTRADA

AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA.

Este código poderá ser utilizado para o caso de ausência de apenas 01 (um) dos registros diários, desde que a jornada diária tenha sido cumprida, mediante justificativa e com autorização da chefia imediata.

UTILIZAÇÃO PERMITIDA: ATÉ 03 VEZES /MÊS.

6

CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL

DECLARAÇÃO ORIGINAL DO TRE OU DA JUSTIÇA ELEITORAL

7

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

APRESENTAR COMPROVANTE DE CONVOCAÇÃO ASSINADO PELO DIRETOR E CHEFE IMEDIATO

8

COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO/ELEITORAL

APRESENTAR COMPROVANTE DE COMPENSAÇÃO ASSINADO PELO CHEFE IMEDIATO

9

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO, EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, TREINAMENTOS E EVENTOS SIMILARES

REQUERIMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO

10

FÉRIAS

CONFORME INFORMAÇÃO INSERIDA NO SEAP OU NOTIFICAÇÃO DE FÉRIAS

11

VIAGEM A SERVIÇO

AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

12

ATIVIDADE EXTERNA POR MEIO DE ORDEM DE SERVIÇO, CONTENDO INÍCIO E O FIM DO PERÍODO DESTA ATIVIDADE, EXPEDIDO PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

CÓPIA DA ORDEM DE SERVIÇO

13

TELETRABALHO

CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO/ DESIGNAÇÃO PARA O TELETRABALHO, PLANO DE ATIVIDADES

14

DOAÇÃO DE SANGUE

ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE EXPEDIDO PELO BANCO DE SANGUE OU CARTEIRA DO DOADOR DE SANGUE COM O REGISTRO DA DOAÇÃO REALIZADA

01 DIA - ARTIGO 473 DA CLT.

15

CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO

CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO CIVIL OU RELIGIOSO

(Atenção - somente será concedido uma única vez, independente do casamento civil e religioso realizarem-se em datas diferentes)

16

CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO

CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO

17

CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR - 02 dias - Art.48, Lei 4737/1965

DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL

18

CONVOCAÇÃO PARA JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI - artigo 473 CLT, VIII

CERTIDÃO DO ÓRGÃO SOLICITANTE OU CÓPIA DA ATA DA AUDIÊNCIA

COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA EM JUÍZO, PELO TEMPO NECESSÁRIO - artigo 473 CLT, VIII

19

PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR

PORTARIA DE AFASTAMENTO PUBLICADO

20

DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE EM OUTRA LOCALIDADE DA ATUAL LOTAÇÃO - EMPREGADO EFETIVO - 30 dias

PROCESSO DEFERIDO

21

LICENÇA À GESTANTE, ADOTANTE OU PATERNIDADE

CERTIDÃO DE NASCIMENTO E/OU ADOÇÃO

22

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - EMPREGADO EFETIVO CIVIL

ATESTADO MÉDICO

23

ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - SERVIDOR COMISSIONADO

ATESTADO E DOCUMENTO OFICIAL CORRESPONDENTE

24

LICENÇA PRÊMIO 50% DA JORNADA DIÁRIA - EMPREGADO EFETIVO - Art.7º do Decreto 90/2019

LICENÇA PRÊMIO

25

LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - EMPREGADO EFETIVO -

LICENÇA PRÊMIO

26

LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (período integral)

PORTARIA DA LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PUBLICADA

- LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - EMPREGADO EFETIVO CIVIL

27

DISPENSA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (parcial, dispensa do expediente somente pelo tempo necessário para a frequência regular do curso)

PORTARIA DA DISPENSA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PUBLICADA

- DISPENSA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - EMPREGADO EFETIVO CIVIL -

28

AFASTAMENTO PARA ESTUDOS OU MISSÃO NO EXTERIOR OU EM OUTRO ESTADO

ATO DA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PUBLICADO

29

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - SERVIDOR EFETIVO -

PORTARIA DA LICENÇA PUBLICADA

30

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SEM REMUNERAÇÃO

PORTARIA DA LICENÇA PUBLICADA

LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE OU CONVIVENTE

31

LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR -

PORTARIA DA LICENÇA PUBLICADA

32

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - SERVIDOR EFETIVO CIVIL

ATO DA LICENÇA PUBLICADA

LICENÇA PARA DISPUTAR CARGO ELETIVO - SERVIDOR MILITAR

33

LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA - SERVIDOR EFETIVO CIVIL

PORTARIA DA LICENÇA PUBLICADA

34

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO - EMPREGADO EFETIVO CIVIL

DIPLOMA E ATO DE AFASTAMENTO PUBLICADO

35

CESSÃO, REQUISIÇÃO, DISPOSIÇÃO, DESIGNAÇÃO

ATO PUBLICADO

36

REMOVIDO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE

PORTARIA PUBLICADA

37

DESLIGADO (INATIVO/ TÉRMINO DO CONTRATO/ EXONERADO/ FALECIDO/DEMITIDO/ VACÂNCIA POR POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL)

ATO PUBLICADO, CERTIDÃO DE ÓBITO

38

AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL OU CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL

39

AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL OU CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL

40

AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO POR SENTENÇA DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO, CUJA PENA NÃO RESULTE EM DEMISSÃO - Art. 64, IV da LC 04/1990

CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO JUDICIAL OU CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL E TRÂNSITO EM JULGADO

41

DISPENSA COLETIVA (FALTA DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA E SISTEMA; EVENTOS OFICIAIS E ETC)

AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE OU EQUIVALENTE, COM VISTO DO DIRETOR OU EQUIVALENTE

42

SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE

EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA

43

FREQUÊNCIA REGISTRADA MANUALMENTE (Somente quando inoperância do sistema)

INCLUSÃO DA FOLHA DE FREQUÊNCIA MANUAL

44

EMPREGADO DISPENSADO DO REGISTRO DE PONTO

EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA