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PORTARIA Nº 281/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/09367.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 165,8496 HA, situada no município de POXORÉU - MT, denominada “FAZENDA RIBEIRO”.

Perímetro: 6.189,43 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWE-M-2260

-54°10'39,663"

-15°52'07,765"

607,56

AWE-M-2276

156°39'

457,27

Fazenda Triângulo ocupação de Mariana Vilela dos Santos

AWE-M-2276

-54°10'33,573"

-15°52'21,422"

604,36

AWE-M-9285

124°50'

426,5

Fazenda Triângulo ocupação de Mariana Vilela dos Santos

AWE-M-9285

-54°10'21,808"

-15°52'29,348"

602,66

AWE-V-16041

221°27'

370,41

CNS: 06.509-4 | Mat. 4085 | Fazenda Triângulo

AWE-V-16041

-54°10'30,051"

-15°52'38,378"

455,22

AWE-M-9293

221°18'

714,86

CNS: 06.509-4 | Mat. 4084 | Fazenda Ribeiro

AWE-M-9293

-54°10'45,910"

-15°52'55,848"

397,82

AWE-M-9290

253°39'

1571,23

CNS: 06.509-4 | Mat. 4084 | Fazenda Ribeiro

AWE-M-9290

-54°11'36,591"

-15°53'10,222"

588,78

AWE-M-2253

48°25'

4,77

CNS: 06.509-4 | Mat. 1159 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2253

-54°11'36,471"

-15°53'10,119"

588,57

AWE-M-2254

65°48'

66,38

CNS: 06.509-4 | Mat. 1159 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2254

-54°11'34,436"

-15°53'09,234"

594,67

AWE-M-2255

43°25'

712,17

CNS: 06.509-4 | Mat. 1159 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2255

-54°11'17,982"

-15°52'52,408"

605,42

AWE-M-2256

12°32'

123,17

CNS: 06.509-4 | Mat. 1159 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2256

-54°11'17,083"

-15°52'48,497"

606,53

AWE-M-2257

24°57'

698,83

CNS: 06.509-4 | Mat. 1159 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2257

-54°11'07,170"

-15°52'27,888"

615,01

AWE-M-2258

44°43'

619,69

CNS: 06.509-4 | Mat. 13945 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2258

-54°10'52,512"

-15°52'13,567"

604,57

AWE-M-2259

68°21'

319,62

CNS: 06.509-4 | Mat. 13945 | Estância São Francisco de Assis II

AWE-M-2259

-54°10'42,527"

-15°52'09,733"

609,75

AWE-M-2260

54°37'

104,51

CNS: 06.509-4 | Mat. 13945 | Estância São Francisco de Assis II

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT