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PORTARIA Nº 209/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 125/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa LJS  INDUSTRIA  DE  PRE-MOLDADOS  LTDA, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE ADUELAS DE CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADOS PARA EXECUÇÃO DE BUEIROS, DISPOSTO NO SINFRAPRO2025/14396.03.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º GUILHERME CORRÊA NASCIMENTO - MATRÍCULA Nº 322703, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENGº FILLIPE SALVATERRA RIBEIRO PACHECO - MATRÍCULA N° 302449 (SUBSTITUTO 1) E O ENGº ERNESTO MORAES BELLO JUNIOR - MATRÍCULA Nº 308264  (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: RODRIGO ABEGG (COORDENADOR COPAR), ENG.° JOÃO FRANCISCO BEZERRACASSEB - SUB I E ENG.ª NAYARA IRANY DOS SANTOS ANDRADE - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                            Cuiabá-MT, 17 de Outubro de 2025.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)