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PORTARIA Nº 065/2025/CGE/MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO EM SUBSTITUIÇÃO, no exercício de competência delegada e com fulcro nas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75 § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 99946001314202583;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os autuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 07/11/2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16/10/2025

Leliane Ferreira Silva Santana

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral em Substituição.