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PORTARIA Nº 284/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/09369.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 4,3147 HA, situada no município de POXORÉU - MT, denominada “FAZENDA RIBEIRO I - ÁREA C”.

Perímetro: 967,37 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWE-M-9287

-54°10'16,611"

-15°54'35,876"

567,03

AWE-M-9286

107°05'

255,35

CNS: 06.509-4 | Mat. 4083 | Fazenda Triângulo

AWE-M-9286

-54°10'08,406"

-15°54'38,317"

556,0

AWE-M-2243

230°58'

157,07

CNS: 06.509-4 | Mat. 7790 | Estância Grotâo

AWE-M-2243

-54°10'12,508"

-15°54'41,534"

572,95

AWE-M-0758

219°08'

30,4

CNS: 06.509-4 | Mat. 7790 | Estância Grotâo

AWE-M-0758

-54°10'13,153"

-15°54'42,301"

578,98

RIJL-M-0012

285°50'

301,71

CNS: 06.509-4 | Mat. 9288 | Fazenda Vale do Céu

RIJL-M-0012

-54°10'22,910"

-15°54'39,621"

566,62

AWE-V-16000

61°03'

205,14

Estrada Rural ER-192

AWE-V-16000

-54°10'16,875"

-15°54'36,392"

567,25

AWE-M-9287

26°20'

17,7

Estrada Rural ER-192

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT