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ATO ADMINISTRATIVO N.º 391/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.05329 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.06.2025, em caráter vitalício, a Sra. JERSICA MARIA BOTINI, portadora da cédula de identidade n.° 20***66- 1 SSP/MT e CPF n.° 037.***.***-43, e em caráter temporário, ao filho menor ARY MANOEL NETTO, portadora da cédula de identidade n.° 34***49-0 SESP/MT e CPF n.° 071.***.***-74, até a data de 15.01.2030, representado pela sua genitora, acima mencionada na condição de filhos ou enteados até vinte e um anos de idade, sendo o rateio da seguinte forma: 50% para a Sra. Jersica Maria Botini (vitalícia), 50% para Ary Manoel Netto (temporária - até a data de 15.01.2030), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. RIVAIL ANTONIO GOMES DA SILVA, matrícula funcional n.º 102883/001, RG PMMT n.° 88*.*19 e CPF n.° 550.***.***-04, ocorrido em 28.06.2025, na época do seu falecimento no serviço ativo pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)