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D.O. nº29099 de 20/10/2025

PORTARIA 311 _2025_FISCAL OBRA_CT 139_2015, 062 e 040_2025 _ SUBSTITUIÇÃO

PORTARIA Nº 311/2025

“Designa Fiscal de Obra em caráter interino.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, ODAIR JOSÉ VARGAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a designação de fiscais e gestores de contratos no âmbito da Administração Pública. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a regular fiscalização da execução contratual durante o período de afastamento do servidor EMERSON RODRIGUES, fiscal titular da referida obra, que estará em gozo de férias. Considerando os princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência e controle da execução contratual, previstos na Lei nº 14.133/2021 e no artigo 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - Designar, em caráter interino, o servidor JOHN MIKE COSTA REIS, portador da cédula de identidade nº ********, expedida pela SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº *******-, para atuar como Fiscal nas respectivas obras: Contrato Administrativo 062/2024, Portaria de Fiscal de Obra nº 296/2024 cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDÍGENA SARARÉ CENTRAL NO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE - TERMO DE CONVÊNIO N.° 1206-2024 - SEDUC/MT, conforme o processo administrativo 1155/2024. Contrato Administrativo 040/2024, Portaria de Fiscal de Obra nº 208/2024 cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO EM VIAS PÚBLICAS, SENDO OS TRECHOS: RUA DAS MARGARIDAS, RUA MAGNÓLIA, RUA DOS TARUMÃS, RUA JASMIM, RUA DOS HIBISCOS, RUA A, RUA DAS FIGUEIRAS, RUA C, RUA JACARANDÁ, conforme o processo administrativo 537/2024. Contrato Administrativo 139/2015, Portaria de Fiscal de Obra nº 039/2016 cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE. Art. 2º - O fiscal interino exercerá suas atribuições durante o período de férias do fiscal titular, devendo observar as disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes à fiscalização de contratos. Art. 3º - O fiscal deverá comunicar à Administração todas as ocorrências relacionadas à execução da obra, adotando as medidas necessárias à regularização de eventuais faltas ou defeitos, bem como solicitar, em tempo hábil, providências que ultrapassem sua competência. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do gozo de férias do servidor titular. Cumpra-se. Conquista D’Oeste, 16 de outubro de 2025. ODAIR JOSÉ VARGAS. Prefeito Municipal