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D.O. nº29099 de 20/10/2025

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA

Endereço: Av. Rio Branco, Nº 354, Maracanã, CEP 78390-000, Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso

CNPJ: 08.059.034/0001-63

Circular Consad nº 001/2025    - CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Barra do Bugres - MT, 16 de outubro de 2025.

Ilmo. Sres.

Cooperados

Ref.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA

O Diretor Presidente da COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES NO RAMO TRANSPORTE E SERVIÇOS - COOPERBARRA, inscrita no CNPJ nº 08.059.034/0001-63 e registrada sob a NIRE 51400007519, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os cooperados, que nesta data para efeito de quórum totalizam 51 (cinquenta e um), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se de acordo com os indicativos abaixo:

Data: 31 de outubro de 2025;

Local: Sede da cooperativa, na Rio Branco, n 354, Maracanã, CEP 78390 - 000, Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso;

Horário: As 17h30min. em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados as 18h30min., em segunda convocação com a presença de cinquenta por cento dos cooperados mais um e, em terceira e última convocação as 19h30min. com a presença de no mínimo 10 cooperados, para apreciarem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

I. Prestação de contas dos órgãos de Administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, do exercício de 2024 compreendendo: a) Relatório da gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura dos dispêndios da sociedade; d) Parecer do Conselho Fiscal;

II. Destinação das sobras apuradas ou rateios das perdas, deduzindo-se no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios, exercício de 2024.

III. Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal.

IV. A fixação do valor dos honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros do Conselho Fiscal.

V. Qualquer assunto de interesse Social, excluídos os enumerados no artigo 34 deste Estatuto:

Original Assinado

Cícero Aparecido Borges da Silva

Diretor Presidente