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PORTARIANº209/2025/SECITECI

Designaservidoresparacomporasequipes daSecretariadeEstadoCiência,Tecnologia e Inovação, responsáveis pelas licitações. Defineatribuiçõesdaatuaçãodaautoridade competente, do agente de contratação, da equipedeapoio,daequipedeplanejamento dacontratação (Nucleo de Planejamento de Aquisições),edacomissão de contratação ou licitação, e dá outras providências.

OSECRETÁRIODEESTADODECIÊNCIA,TECNOLOGIAEINOVAÇÃO,

nousodesuasatribuiçõeslegais,efundamentadonoartigo3ºdoDecreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, bem como disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕESGERAIS

Art. 1º Os processos licitatórios, nas formas eletrônica, no âmbitodaSecretariadeEstadodeCiência,TecnologiaeInovação,deverão cumprirasregraseprocedimentosdefinidosnestaPortaria,deacordocom as atribuições previstas no Regimento Interno da SECITECI-MT.

Art.2ºDesignarservidoresparacomporequipedaSECITECIcoma responsabilidade de realizar as licitações:

I-AutoridadeCompetente:

•            Anderson Rodrigo do Nascimento Silva, matrícula: 322807, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - Ordenador de Despesas da SECITECI (PORTARIA Nº. 21/2023/SECITECI/MT).

II-   AgentedeContrataçãoeapoio ao PregoeiroOficialSECITECI:

•           FábioVieiraAlves,matrícula:115757. (Pregoeiro)

•           Elson Antonio Romão da Silva, Matricula 204061: (Apoio)

III-   Equipedeapoio a contratações SECITECI:

•           Luiz Fellipe Macedo de Barrios,matrícula: 219169.

•             Sócrates de AlbuquerqueMenezes, matrícula: 64591

•             MariaAliceArrudaAleixoMoumer,matrícula:318119

•             Rosélida Benedita Pinto Ribeiro,matrícula: 41028

•             Camila Fernandes de Almeida Silva, Matricula: 344166

•           Representantedaárea Técnica de Tecnologia da Informação;

•           HugoFreiriaSalvador,matrícula:227329

•           Representanteda área Técnica de Obras e Serv. de Engenharia;

•           ValmirLuizMoreiraSantos,matrícula:103632-

•             Benedito de Moraes Campos, matrícula: 288057;

IV-Equipede Planejamentode Contratação (Nucleo de Planejamento de Aquisições):

•           Carlino Benedito C. A. Agostinho, matricula: 258106

•        José dos Santos Rosa Possari, Matricula: 349352

•        Taliara Teixeira Sguarezi, matricula 353038

•        Priscila Maria Santos Lima,matricula: 242835

CAPÍTULO II

DAAUTORIDADECOMPETENTE

Art.3°SãoatribuiçõesdaAutoridade Competente:

I   - determinar a abertura de licitações, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante assinatura do edital respectivo;

II   -adjudicar,homologar,revogarouanularoprocedimentolicitatório;

III   -determinararealizaçãodosprocedimentoscontratuaispertinentes;

IV -determinarapublicidadedosatosadministrativossobsuaalçada;

CAPÍTULO III

DOAGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art.4ºCabeaoagentedecontrataçãoeapoio ao PregoeiroOficial:

I   -tomardecisõesemproldaboaconduçãodalicitaçãoeimpulsionar o procedimento, inclusive demandar das áreas internas das unidades requisitantes o saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II  -acompanharostrâmitesdalicitaçãoe,seforocaso,promoverdiligências paracumprimentodocalendáriodecontratações,observado,ainda,ograu de prioridade da contratação;

III  -conduzirecoordenarasessãopúblicadalicitação,medianteapromoção das seguintes ações:

a)     receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentosaoeditaleaosseusanexos,erequisitarsubsídiosformais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b)   verificaraconformidadedapropostamaisbemclassificadanoscertames

comos requisitos estabelecidos no edital;

c)   verificare julgar as condições de habilitação;

d)   sanarerrosoufalhasquenãoalteremasubstânciadaspropostas;

e)   sanarerrosoufalhas,quandoforocaso,nosdocumentosdehabilitação e nos documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não alterem a substância dosdocumentosesuavalidadejurídica,mediantedespachofundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação;

f)   negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame;

h)   conduzirostrabalhosdaequipedeapoio;e

i)   encaminharoprocessodevidamenteinstruído,apósencerradasasfases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Art.5ºOagentedecontrataçãoseráauxiliado,nafaseexterna,porequipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 6º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o agente de contratação está desobrigado da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos,termosdereferência,pesquisasdepreçoe,preferencialmente, minutas de editais.

Art.7ºÉvedadoaoagentedecontratação:

I-integrarequipedeapoioemlicitaçõesemqueestejaatuandonacondição de agente de contratação;

II - no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outrosagentespúblicos,taiscomoaelaboraçãodetermodereferência e plano de trabalho, elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e jurídico, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Art. 8º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela conduçãodocertameserádesignadopregoeiro,comasmesmasatribuições e vedações do agente de contratação.

CAPÍTULO IV

DAEQUIPE DEAPOIO

Art. 9º Caberá à comissão de contratação ou de licitação:

I - Auxiliar, substituir o agente de contratação, a critério da autoridade competente, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, observadas as atribuições e vedações do substituído;

II - A equipe de apoio será designada por portaria, entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, sendo recomendado que seja formada por agentes que tenham conhecimentos afetos à área técnica do objeto a ser licitado ou à área de licitações e contratos públicos;

III - exercer outras atividades necessárias à condução e aos tramites do procedimento de contratação.

CAPÍTULO V

DAEQUIPEDEPLANEJAMENTODECONTRATAÇÃO

(Nucleo de Planejamento de Aquisições)

Art.10ºSãoatribuiçõesdaequipe deplanejamentodecontraçãoe equipe técnica:

I-Auxiliaraáreademandante,semprequepossívelenecessário,naetapa de estudo técnicos preliminares, pesquisa de preço e na elaboração do Termo de Referência.

II-Atuarjuntoaodemandantenapesquisademercado e levantamento.

II - equipe de planejamento da contratação: conjunto de representantes das áreas requisitante, técnica e de contratação, indicados pela autoridade competente das respectivas unidades, observados os requisitos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que reúnem as competências necessárias à execução das etapas de planejamento da contratação, com conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação