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PORTARIA Nº 912/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo não disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 785/2025/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto de 2025, edição nº 29.026, página 33.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 7692 de 1°e de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o prazo determinado para conclusão Processo Administrativo não disciplinar, instituído pela Portaria nº 785/2025/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de agosto de 2025, edição nº 29.063, página 33, e posteriormente alterada pela Portaria nº 812/2025/GS/SEDUC/MT, publicada em 9 de setembro de 2025, edição nº 29.070, página 66;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Não Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 785/2025/GS/SEDUC/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2025.

Cuiabá, 9 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984