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D.O. nº29100 de 21/10/2025

Portaria nº 1070/2025 - Estruturas que integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado

PORTARIA Nº 1070/2025/PRESIDÊNCIA/MTPREV

Dispõe sobre as estruturas que integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPrev, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Regimento Interno da Fundação Mato Grosso Previdência,

RESOLVE:

Art. 1º As Estruturas Administrativas que integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado da Fundação Mato Grosso Previdência são diretamente vinculadas ao Diretor-Presidente.

Art. 2º O exercício das atribuições legais e regimentais das estruturas que compõem o Nível de Apoio Estratégico e Especializado tem por finalidade assegurar a execução das políticas e diretrizes previdenciárias do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, as estruturas de que trata o caput poderão solicitar informações, relatórios e quaisquer outros documentos diretamente a quaisquer das unidades administrativas da Fundação.

Art. 3º As solicitações de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverão ser atendidas dentro do prazo fixado em lei, ou em atos administrativos normativos emitidos pelo Diretor-Presidente, ou, na ausência destes, no prazo estabelecido pela estrutura solicitante.

Art. 4º As respostas apresentadas deverão conter elementos suficientes para que as estruturas integrantes do Nível de Apoio Estratégico e Especializado possam dar pleno cumprimento às suas atribuições legais e regimentais.

Parágrafo único. A insuficiência de informações, relatórios ou documentos autoriza a formulação de nova solicitação por parte da estrutura demandante.

Art. 5º O disposto nos artigos anteriores aplica-se, igualmente, às convocações para reuniões, orientações, instruções e demais atos relacionados às atividades das estruturas integrantes do Nível de Apoio Estratégico e Especializado.

Art. 6º Compete a todos os integrantes do quadro desta Fundação atender as solicitações apresentadas pelas estruturas que integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado, sendo vedada a recusa, limitação ou qualquer tipo de impedimento no fornecimento das informações, relatórios e documentos de que trata o parágrafo único do artigo 2º.

Art. 7º As demandas das Diretorias que tenham como destinatárias as estruturas integrantes do Nível de Apoio Estratégico e Especializado deverão ser submetidas previamente ao Diretor-Presidente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2025.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev