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RESOLUÇÃO Nº 013/2025/CIB/SETASC/MT

Estabelece o prazo de preenchimento do Registra SUAS MT 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

CONSIDERANDO que o Sistema Único da Assistência Social - SUAS é um sistema de proteção social pública não contributiva, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza, no território nacional, os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e que a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são corresponsáveis por sua gestão e cofinanciamento;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial, segundo a Resolução CNAS nº 33/2012, é caracterizada como uma das funções da Política de Assistência Social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata: I- das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II- do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

CONSIDERANDO que o Registra SUAS MT é um instrumental de coleta de dados sobre a oferta dos serviços, benefícios, programas, projetos socioassistenciais, gestão do SUAS e Controle Social dos municípios e tem o objetivo de subsidiar a gestão estadual do SUAS com informações atualizadas visando os processos de planejamento, monitoramento e avaliação.

CONSIDERANDO que as informações do Registra SUAS MT subsidiam com dados complementares as 07 variáveis que compõem o IDSUAS MT.

CONSIDERANDO que constitui responsabilidade dos municípios a prestação de informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que o prazo para o preenchimento do Registra SUAS MT 2025 pelos municípios será de 02/01/2026 a 12/02/2026.

Art. 2º - Estabelecer que os dados a serem informados no Registra SUAS MT 2025 devem ser relativos ao período de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogar as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2025.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT