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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 497 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 5ª proposta apresentada pelo Município de Jaciara no valor de R$712.999,13 (Setecentos e doze mil novecentos e noventa e nove reais e treze centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 5ª Proposta nº 107/2025 apresentada pelo Município de Jaciara para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0413

CIRURGIA REPARADORA

R$ 110.054,63

0209

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 330.952,00

0208

DIAGNÓSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO

R$ 13.726,50

0204

DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 27.000,00

0206

DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 231.266,00

VALOR TOTAL

R$ 712.999,13

VIII- A Manifestação Técnica n° 05566/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/63560 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-Grossense Nº 61 de 19 de setembro de 2025, que aprova a 5ª Proposta nº 107/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Jaciara.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 5ª Proposta nº 107/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Jaciara, totalizando o valor de R$ 712.999,13 (Setecentos e doze mil  novecentos  e  noventa  e  nove  reais  e  treze  centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0413-Cirurgia Reparadora, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia, 0208-Diagnóstico Por Medicina Nuclear In Vivo,0204-Diagnóstico Por Radiologia e 0206-Diagnóstico Por Tomografia.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)