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D.O. nº29100 de 21/10/2025

PORTARIA Nº 1766.SSDPG 20.10.2025 - Autoriza o teletrabalho na 11ª Defensoria Criminal da Capital

PORTARIA Nº 1766/SSDPG, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca da autorização de teletrabalho aos integrantes da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal da Capital.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000022060-4.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes da 11ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá, no dia 20/10/2025, em razão da manutenção no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso