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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 498 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Juara no valor de R$ 9.990.875,71 (Nove milhões novecentos e noventa mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta um centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV-O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A 1ª Proposta nº 121/2025 apresentada pelo Município de Juara para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0204

DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 3.375,00

0205

DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 85.748,28

0206

DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 249.716,80

0207

DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

R$ 916.075,60

0209

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 151.600,00

0211

MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 36.708,15

0301

CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 150.030,00

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 13.310,70

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 289.164,90

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 588.690,00

0406

CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO

R$ 328.868,10

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 494.983,19

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 4.548.154,90

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 1.993.673,17

0413

CIRURGIA REPARADORA

R$ 5.731,92

0417

ANESTESIOLOGIA

R$ 135.045,00

VALOR TOTAL

R$ 9.990.875,71

VIII-A Manifestação Técnica n° 06366/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/71885 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional N° 023 Da Reunião CIR Extraordinaria da Região Vale do Arinos, 21 de setembro de2025, que  aprova a1ª Propostanº 121/2025doPrograma  Fila  Zero  na Cirurgia -Programa   Estadual  de  Cirurgias,  Consultas  e  Exames   Complementares Eletivos, apresentadapelo MunicípiodeJuara.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 121/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Jaciara, totalizando o valor de R$ 9.990.875,71 (Nove milhões novecentos e noventa mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta um centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0204-Diagnóstico Por Radiologia, 0205-Diagnóstico Por Ultrasonografia, 0206-Diagnóstico Por Tomografia, 0207-Diagnóstico Por Ressonância Magnética, 0209-Diagnóstico Por Endoscopia, 0211-Métodos Diagnósticos Em Especialidades, 0301-Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, 0403-Cirurgia Do Sistema Nervoso Central E Periférico, 0404-Cirurgia Das Vias Aéreas Superiores, Da Face, Da Cabeça E Do Pescoço, 0405-Cirurgia Do Aparelho Da Visão, 0406-Cirurgia Do Aparelho Circulatório, 0407-Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Orgãos Anexos E Parede Abdominal, 0408-Cirurgia Do Sistema Osteomuscular, 0409-Cirurgia Do Aparelho Geniturinário, 0413-Cirurgia Reparadora, 0417-Anestesiologia.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)