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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/DGP/2025/CBMMT - SD BM TEMPORÁRIO 2ª CLASSE

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO, destinado à formação de cadastro de reserva e incorporação de Soldado BM de segunda classe temporário, especialidades condutor e auxiliar, no Corpo de Bombeiros Militar do estado de Mato Grosso, e de acordo com o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO n° 004/DGP/2025/CBMMT, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Resultado Preliminar das Inscrições, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CIDADE: Lucas do Rio Verde

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

14258

DIEGO BARBOSA DE ALMEIDA

AUXILIAR

Deferido

CIDADE: Mirassol d'Oeste

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

15376

ALEXANDRO VIEIRA DA SILVA

AUXILIAR

Deferido

15147

LIZETE BRANDINO

AUXILIAR

Deferido

CIDADE: Paranatinga

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

14338

ELMIR AIAKAMYNA DIAS IACAUH

AUXILIAR

Deferido

15157

SANDRO LUCIO PACUARE

AUXILIAR

Deferido

CIDADE: Sorriso

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

13163

REDIMAR LUCIANO AUGUSTO

AUXILIAR

Deferido

LEIA-SE:

CIDADE: Lucas do Rio Verde

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

14258

DIEGO BARBOSA DE ALMEIDA

AUXILIAR

Indeferido

CIDADE: Mirassol d'Oeste

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

15376

ALEXANDRO VIEIRA DA SILVA

AUXILIAR

Indeferido

15147

LIZETE BRANDINO

AUXILIAR

Indeferido

CIDADE: Paranatinga

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

14338

ELMIR AIAKAMYNA DIAS IACAUH

AUXILIAR

Indeferido

15157

SANDRO LUCIO PACUARE

AUXILIAR

Indeferido

CIDADE: Sorriso

Inscrição

Nome

Perfil

Situação

13163

REDIMAR LUCIANO AUGUSTO

AUXILIAR

Indeferido

2.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

2.1 O motivo do indeferimento da inscrição está disponível para o (a) candidato (a) no sistema SIES.

2.2. O (a) candidato (a) poderá interpor o recurso, no prazo de 1 (um) dia a contar da data desta publicação, através do e-mail processoseletivo@cbm.mt.gov.br, não sendo possível a retificação, complementação ou saneamento de documentos que deveriam ser inseridos na ocasião da inscrição.

2.3. Para a correta identificação e processamento do recurso é obrigatório que o assunto do e-mail siga o seguinte padrão rigoroso de formatação: RECURSO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [Número do Edital]/[Ano] - [Número da Inscrição] - [Nome Completo do Candidato].

2.4. O não cumprimento do padrão de assunto especificado no subitem anterior poderá implicar na não identificação do recurso e, consequentemente, em seu indeferimento, sem prejuízo da análise do mérito caso a identificação seja possível.

2.5. O recurso deverá ser apresentado em um único arquivo no formato PDF, anexado ao e-mail, contendo a fundamentação clara, objetiva e argumentada do pedido. O corpo do e-mail poderá conter uma breve mensagem de encaminhamento, mas a fundamentação completa do recurso deverá estar exclusivamente no arquivo anexo.

Cuiabá, 21 de outubro de 2025.

Rafael Corrêa dos Reis - Ten Cel BM

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo