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PORTARIA Nº 163/2025/SEPLAG

Altera a Portaria nº 062/2023/SEPLAG, publicada no DOE n° 28.549 de 26 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 14/2025/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.928 de 11 de fevereiro de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual, e a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2025/21536,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 062/2023/SEPLAG, publicada no DOE n° 28.549 de 26 de julho de 2023, alterada pela Portaria nº 14/2025/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.928 de 11 de fevereiro de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - CGI-A3P-SEPLAG, para excluir os servidores Marina Evangelista de Assunção, Laura Aparecida de Almeida, Anklas Ribeiro Magalhães, Paulo Cezar de Souza e Antônio Inácio dos Santos de Paula e incluir os servidores Katya Rodrigues, Fernanda da Cruz Coelho, Andressa Caumo Barbieri e Giordanna Laura da Silva Santos ao art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o quadriênio 2023/2024/2025/2026 a Comissão Gestora Interna da A3P da SEPLAG será composta pelos seguintes membros:

I.    Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro - SAAG;

II.   Lidiane Patricia Ferreira e Silva Leite - SAGP;

III.  Murilo Nunes de Oliveira - SAAG;

IV.  Giselly Rodrigues das Neves Silva Gomes - SAEG;

V.   Rosangela Maria Moreira - SAEG;

VI.  Jacqueline Cavalher Pinheiro - SAAG;

VII. Luciano Henrique de Araújo - SAAG;

VIII.      Ana Rita Lopes Guimarães Nunes - SAGP;

IX.  Tatiana Laura Guedes Libardi - SAGP;

X.   Katya Rodrigues - SAAS;

XI.  Fernanda da Cruz Coelho - SAAS;

XII. Andressa Caumo Barbieri - SAAS;

XIII.      Elton Cesar de Arruda - UAS;

XIV.      Giordanna Laura da Silva Santos - UCOM;

XV. Catiane Soares do Nascimento - SAAG”.

Art. 2º Alterar, ainda, o Art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os membros citados nos incisos I a V do Art. 2º desta Portaria serão os representantes da SEPLAG na Comissão Gestora Central - A3P/MT”.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria Conjunta n° 062/2023/SEPLAG.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão