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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

Às 17h:30min do dia 21 de outubro de 2025, na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Tangara da Serra. - SINCOVATAN/MT, nesta cidade, situado na Antônio Hortolani, nº. 53, 2º andar, sala 202, Edifício Athenas, Centro, CEP: 78.300-000, Tangará da Serra - MT, deu-se por encerrado o prazo legal previsto para a impugnação de candidato concorrente às eleições sindical designada para o dia 10 de novembro de 2025, com edital de encerramento de registro de chapas, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 29.097 do dia 16 de outubro de 2025. Restou constatado que não houve quaisquer registros de impugnação de nenhum dos candidatos legalmente inscritos. Para constar e para os devidos fins, a Comissão Eleitoral lavrou a presente Ata, na presença da Sra. Danielly Santos Borges, Assistente Administrativa do SINCOVATAN/MT. Dessa forma, considerando que não houve qualquer impugnação à chapa devidamente inscrita, a Comissão Eleitoral declara regular a sua inscrição.

Tangará da Serra/MT, 21 de outubro de 2025.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Comissão Eleitoral

Luana Maria de Andrade

Comissão Eleitoral

Danielly Santos Borges

Assistente Administrativa SINCOVATAN/MT