Aguarde por favor...

EDITAL Nº 021/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha dos Membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE e do Conselho Fiscal, biênio 2026/2027, das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 12.412/2024 torna público o processo de eleição para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e do Conselho Fiscal, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino, biênio 2026/2027.

1. DO CDCE

1.1.     O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organismo deliberativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador, constituída pelos membros da comunidade escolar (profissionais da educação básica, pais e estudantes).

1.2. Cada unidade escolar da rede pública estadual de ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar estruturado nos termos da Lei Estadual nº 12.412/2024.

2. COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO

2.1 A Composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar contará com uma Diretoria Executiva composta por 3 (três) cargos distribuídos da seguinte forma:

I - Presidente;

II - Secretário;

III - Tesoureiro.

2.2 O cargo de Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) será exercido pelo Diretor Escolar, que é membro nato do referido Conselho.

2.3 A Comunidade Escolar elegerá, por maioria simples, em assembleia de cada segmento, um representante, maior de idade, para compor os cargos de Secretário e Tesoureiro (cargos titulares e suplentes) da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e titulares e suplentes para o Conselho Fiscal.

2.4. Os membros do CDCE e do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, escolhidos por eleição direta pela comunidade escolar, com direito à reeleição por apenas um período, a serem realizadas entre os dias 10/11/2025 a 14/11/2025, a critério da unidade escolar.

2.5 Estão aptos a votar para os cargos da Diretoria Executiva do CDCE e do Conselho Fiscal todos componentes da comunidade escolar, exceto os estudantes menores de 16 (dezesseis) anos.

2.6 Nas unidades escolares que atendam somente estudantes menores de idade, a vaga do segmento estudante na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal deverá ser ocupada por um pai, mãe ou responsável por estudante matriculado.

2.7 Não havendo candidatos do segmento estudantes e do segmento pai, mãe ou responsável para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, a Comunidade Escolar elegerá representante do segmento profissionais da educação básica.

2.8 Após concluída a votação, os membros titulares, eleitos para comporem a Diretoria Executiva, escolherão entre si os cargos de Secretário e Tesoureiro.

2.9 O representante do segmento pais, mães ou responsáveis por estudantes não poderá ser profissional da educação básica em exercício na escola.

3. É vedada a participação, nos cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário do CDCE, do servidor que:

a) tenha sido suspenso, destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar, ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos; escr

b) esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c) esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d) esteja sob tomada de conta especial;

e) esteja inadimplente junto à Superintendência de Planejamento e Finanças/SEDUC;

f)  não esteja apto para a movimentação bancária.

4. DO CONSELHO FISCAL

4.1 O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos entre os segmentos da comunidade escolar.

5. CRONOGRAMA DO PROCESSO

5.1.     A divulgação e a convocação para composição do CDCE dar-se-á nos dia 03/11/2025 a 07/11/2025.

5.2.     A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á no período de 10/11/2025 a 14/11/2025 , em Assembleia Geral, por segmento da comunidade escolar, em todas as unidades estaduais de ensino, por meio de voto direto e secreto.

5.3.A Posse Formal dos membros do CDCE e do Conselho Fiscal realizar-se-a no dia

21/11/2025.

5.4 O Efetivo exercicio dos Conselheiros eleitos para o biênio 2026/2027 inicia-se no dia 01/01/2026.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.     Compete aos membros do atual CDCE e ao Diretor Escolar publicitar, estimular, sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre o processo de eleição do CDCE e do Conselho Fiscal.

6.2.     Compete à Diretoria Regional de Educação e a Diretoria Metropolitana informar, orientar e acompanhar a realização do processo de eleição do CDCE pelas unidades escolares da sua circunscrição no período estipulado neste Edital.

6.3      Os membros do CDCE, gestão 2024/2025, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31.12.2025.

6.4      No início do ano letivo de 2026, o CDCE deverá apresentar, em Assembleia Geral, o Plano de Ação referente ao biênio 2026/2027, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do início das atividades letivas,

bem como inserir no Sistema SIGEDUCA - Submódulo GER a Ata da Assembleia de Eleição e Posse do CDCE, e o Estatuto do CDCE da unidade escolar.

6.5      Compete à Superintendência de Gestão Escolar/SGESC/SAGR/SEDUC acompanhar e orientar as Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede/ DREs na realização do Processo de eleição dos Membros do CDCE e do Conselho Fiscal.

6.6      No dia 21.11.2025 as DREs/Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede deverão informar ao Núcleo de Estrutura e Funcionamento Escolar - NEFE/SGESC as unidades escolares da sua circunscrição que elegeram os membros do CDCE e do Conselho Fiscal para o biênio 2026/2027.

6.7      Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão Escolar/SEDUC.

7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de outubro de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

ProgramaçãodaComposiçãodoConselhoDeliberativodaComunidadeEscolar-

Biênio 2026/2027

DATA

AÇÕES

LOCAL

03/11/2025 a 07/11/2025

Publicidade e convocação para composição dos CDCE’s e do Conselho Fiscal

DRE/DME/UNIDADE ESCOLARES

10/11/2025 a 14/11/2025

Eleição             dos        representantes                   de       cada segmento para o CDCE

UNIDADE ESCOLAR

21/11/2025

Prazo para posse dos Membros dos CDCE’s e Conselho Fiscal

UNIDADE ESCOLAR

01/01/2026

Efetivo              exercício             dos         Membros              dos CDCE’s e Conselho Fiscal

UNIDADE ESCOLAR