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EXTRATO DA PORTARIA N. 2025.10.19321

S.A. nº 225.8.2025.21

O CORREGEDOR-AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de C.R. de O.N. (matrícula nº 136287), Policial Civil, em face da presença de indícios de prática, em tese, de proibições previstas na Lei Complementar nº 407/2010, de forma exemplificativa, as previstas no artigo 219, incisos II, XIII e XIV e artigo 220, item 1., inciso II e item 2., inciso XLII, este último, por suposta infração administrativa análoga à conduta típica descrita no artigo 129 do Código Penal, sem prejuízo de outros que surgirem durante a instrução.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias, prorrogáveis na forma da LCE nº. 407/2010.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2025.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros

Corregedor Auxiliar

Gerson Eduardo Nogueira

Escrivão de Polícia