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RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2025/FUNAC

Vistos, etc.

Considerando estarem  presentes todos os  pressupostos  autorizativos  da legislação que  regula  a matéria, R A T I F I C O os termos da Orientação  Jurídico-Normativa  009/CPPGE/2023  e  demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo administrativo n°  FUNAC-PRO-2025/00879,  A U T O R I Z O  a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2025/FUNAC, da empresa  CONSULTRE - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - CNPJ 36.003.671/0001-53, no valor global de R$ 7.676,00 (sete mil seiscentos e setenta e seis reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao ao Decreto Estadual 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2025.

(original assinado)

AMARILDO FRANCO CESAR

Ordenador de Despesa - Fundação Nova Chance - FUNAC/MT

(Portaria nº 003/2022/GAB-FUNAC, publicada no D.O.E. de 25/03/2022)