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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 509 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Estadual do Programa Agora Tem Especialistas (GTE-PATE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III-A Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;

IV-A Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V-A Portaria SAES/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria GM/MS nº 5.820, de 04 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS nº90, de 03 de fevereiro de 2023 e revoga a Portaria GM/MS nº1.370, de 28 de setembro de 2023;

VII-A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do SUS;

VIII-A Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas;

IX-A Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que estabelece regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas;

X-A Portaria GM/MS nº 7.565, de 11 de julho de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº7.307, de 25 de junho de 2025.

XI-O Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025, que dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital;

XII-A Portaria GM/MS nº 7.495, de 04 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do SUS;

XIII-O processo SES-PRO-2025/71372 de 16 de setembro de 2025, que tem como objeto a instituir o do Grupo de Trabalho do Programa do Ministério da Saúde - Agora Tem Especialistas conforme consta em ata registrada via SES-DIC-2025/11534.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a instituição do Grupo de Trabalho Estadual do Programa Agora Tem Especialistas - GTE-PATE para conduzir a implantação, implementação do Programa no âmbito estadual e regional, bem como para realizar o monitoramento e avaliação das ações pactuadas.

Art. 2º O GTE-PATE será composto por representantes titulares e suplentes conforme descrito abaixo:

Superintendência de Atenção à Saúde - SAS

Coordenadoria de Atenção Primária - CAP

Coordenadoria de Atenção Secundária - CAS

Coordenadoria de Atenção Terciária - CAT

Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde - CACS

Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde - CCASS

Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde - CORAS

Núcleo do Telessaúde e Saúde Digital - NTSD

Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - SECIB/MT

Superintendência de Gestão Regional - SGR

Superintendência de Programação Controle e Avaliação - SPCA

Superintendência de Gestão e Parcerias Hospitalares - SGPH

Gabinete do Secretário Adjunto de Unidades Especializadas - GBSAUE

Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar - GBSAG

Gabinete do Secretário Adjunto do Complexo Regulador - GBSAREG

Escola de saúde Pública de Mato Grosso - ESP/MT

Conselho de Secretárias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS/MT

Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso-SEMS/MT

Conselho Estadual de Saúde-CES/MT

Art. 3º O GTE-PATE ficará sob a coordenação da Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SAS/SES/MT.

Art. 4º O GTE-PATE deverá elaborar Regimento Interno estabelecendo suas normas de funcionamento, composição, atribuições e competências.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Resolução CIB/MT nº 335 de 12 de dezembro de 2024.

Cuiabá/MT, 02 de outubro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)