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PORTARIA Nº 0752/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso; Art. 26, §1º Para os Consórcios, poderá ser antecipado até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, para o início dos atendimentos, por meio de portaria de ordenamento específica, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa. O não cumprimento deste critério resultará em descontos em repasses futuros ao proponente/município ou na devolução de recursos ao Fundo Estadual, conforme determinado pela SES/MT.

CONSIDERANDO a proposta n° 020/2023 de adesão do Consórcio  Regional  de  Saúde  Sul  de  Mato Grosso, ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, totalizando o valor de R$ 20.071.866,71 (Vinte milhões cento e setenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) constante no processo SES-PRO-2023/51836;

CONSIDERANDO o Ofício 004/2025 o qual indica o município de Tesouro, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (11.465.035/0001- 12) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 120 de 18 de agosto de 2023., que dispõe sobre a aprovação da proposta de execução de cirurgias, consultas e exames complementares eletivos, através do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº346, de 24 de Agosto de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 020/2023, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS, totalizando o valor de R$ 20.071.866,71 (Vinte milhões cento e setenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos);

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2023/60042 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no valor de R$ 6.021.560,01(seis milhões vinte e um mil quinhentos e sessenta reais e um centavos), mediante Portaria n° 679/2023/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2024/34542 foi realizado a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no valor de R$ 4.215.092,01 (Quatro milhões dozentos quinze mil novena dois reais um centavo), mediante Portaria n° 0480/2024/GBSES;

CONSIDERANDO o Processo n° SES-PRO-2025/78960 e o Ofício Nº 257/2025/CORESSMT, no qual o Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso - CORESS, solicitou um novo repasse percentual complementar de 30% (Trinta por cento) referente ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas da proposta n° 020/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ R$ 2.954.048,45 (Dois milhões novecentos e cinquenta e quatro  mil e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos),  que corresponde a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio  Regional  de  Saúde  Sul  de  Mato Grosso-CORESS, para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares Eletivos, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 1.500.0000

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.003

Ação (P/A/OE): 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar

Subação/entrega: 1 - Implementação do confinamento da Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de Outubro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

Região Sul

TESOURO

R$ 2.954.048,45