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EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT

PORTARIA Nº 139/2025

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 3º, inciso I, da Portaria nº 107/2025, referente às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação da EMPAER-MT.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e demais disposições legais,

Considerando os termos da Portaria nº 107/2025, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação da EMPAER-MT, com a finalidade de acompanhar e avaliar as parcerias firmadas com organizações da sociedade civil;

Considerando as diligências ainda em andamento, necessárias à análise técnica e à verificação da conformidade documental e financeira previstas nas competências da referida Comissão;

Considerando a necessidade de prazo adicional para a finalização das atividades e elaboração do relatório conclusivo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no Art. 3º, inciso I, da Portaria nº 107/2025, passando a vigorar do dia 11 de outubro de 2025 a 11 de novembro de 2025, para a emissão e homologação do relatório conclusivo referente ao processo EMPAER-PRO-2023/03129, bem como do documento apensado sob nº EMPAER-PRO-2024/02270.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de Outubro de 2025.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

DIRETOR PRESIDENTE

EMPAER-MT