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PORTARIA Nº 004/2025/SUASE/GSASPD/SEJUS

Desliga agente de segurança socioeducativo do Grupo de Operações Socioeducativas Especializadas com atuação no Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 59 do Decreto n°. 1.581, de 24 de julho de 2025, e;

Considerando a Portaria N° 002/2022/GAB-SAJU/SESP, 29 de março de 2022 que institui no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, as Normas Gerais de Ação (NGA) do Grupo de Operações Socioeducativas Especializadas (SAS);

Considerando o processo SEJUS-PRO-2025/16791.

R E S O L V E:

Art. 1º Desligar o agente de segurança socioeducativo D.A.S. do Grupo de Operações Socioeducativas Especializadas com atuação no Centro de Atendimento Socioeducativo Masculino de Cuiabá.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de outubro de 2025.

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa