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RESOLUÇÃO N.º 383/2025/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária , realizada em 23 outubro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Ata da 40ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, realizada no dia 26 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 384/2025/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária , realizada em 23 outubro de 2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0043163/2025

Cuiabá

Agrimat Equipamentos Ltda

52.755.197/0001-72

R$ 19.854.381,00

R$ 19.854.381,00

2

100113.0043096/2025

Alta Floresta

Bellei Melo LTDA

28.014.669/0002-32

R$ 4.880.000,00

R$ 3.900.000,00

3

100113.0041848/2025

Ribeirão Cascalheira

E Correia Ltda

10.802.818/0001-81

R$ 820.000,00

R$ 820.000,00

4

100113.0042188/2025

Várzea Grande

Finimundi Transportes Ltda

09.911.489/0001-28

R$ 230.000,00

R$ 230.000,00

5

100113.0043721/2025

Vera

Hotel Mantra Ltda

48.902.064/0001-04

R$ 9.995.400,42

R$ 4.129.463,62

6

100113.0043248/2025

Barra do Garças

M M B Prado & Cia Ltda-ME

00.960.761/0001-95

R$ 1.280.500,00

R$ 1.280.500,00

7

100113.0043544/2025

Cuiabá

M M Comércio De Materiais Para Escritório Ltda

04.853.447/0001-64

R$ 1.625.500,00

R$ 1.625.500,00

8

100113.0043667/2025

Cuiabá

Sucatão Paraná Ltda

14.489.742/0001-37

R$ 2.500.000,00

R$ 2.500.000,00

9

100113.0043500/2025

Várzea Grande

Torres Com. de Produtos Alimentícios Ltda

09.639.520/0001-13

R$ 3.000.000,00

R$ 3.000.000,00

10

100113.0043525/2025

Várzea Grande

Vida Medicina Diagnóstica Por Imagem Ltda

26.602.400/0001-60

R$ 2.055.666,70

R$ 1.850.100,00

11

100113.0043561/2025

Barra do Garças

Zaqueu Transportes E Logistica Ltda

00.350.232/0005-01

R$ 4.325.000,00

R$ 4.325.000,00

Art. 2º Aprovar a rerratificação de Carta-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial de acordo com a programação vigente:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0034101/2025

Rondonópolis

Dcco Locadora De Máquinas e Equipamentos Ltda

16.988.753/0006-00

R$ 1.296.474,95

R$ 907.532,46

2

100113.0040599/2025

Sinop

União Norte Ltda

57.499.080/0001-99

R$ 12.997.882,27

R$ 11.698.094,04

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 385/2025/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária , realizada em 23 outubro de 2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0043420/2025

Paranatinga

Abel Dognani Neto

002.655.111-00

R$ 1.330.770,00

R$ 1.064.616,00

2

100113.0041683/2025

Campo Novo do Parecis

Alex Nobuyoshi Utida

042.433.599-97

R$ 12.499.950,21

R$ 9.999.960,17

3

100113.0042768/2025

Alto Taquari

André Carlos Adams

559.360.081-34

R$ 13.559.500,00

R$ 9.491.650,00

4

100113.0042865/2025

Cotriguaçu

Angela Cybelle Martins Rodrigues Lunardelli

938.581.081-20

R$ 4.108.750,00

R$ 3.903.312,50

5

100113.0042219/2025

Vila Bela da Santíssima Trindade

Antonio Gilberto Bessane

005.196.078-80

R$ 3.150.000,00

R$ 2.835.000,00

6

100113.0042004/2025

Comodoro

Ariane Queiroz dos Santos

000.634.481-06

R$ 3.805.720,00

R$ 3.805.720,00

7

100113.0042972/2025

Pontes e Lacerda

Benedito Braga

156.169.401-00

R$ 7.442.529,26

R$ 6.698.276,33

8

100113.0042471/2025

Nova Mutum

Celma Lucia Freitas Magon

206.822.981-15

R$ 14.980.997,48

R$ 14.980.997,48

9

100113.0041638/2025

Juara

Carlos Eduardo Krampe

026.962.321-30

R$ 1.510.430,49

R$ 1.359.387,44

10

100113.0042883/2025

Castanheira

Douglas Jose Custódio

013.388.451-10

R$ 1.800.000,00

R$ 1.800.000,00

11

100113.0042519/2025

Brasnorte

Edilson Antonio Piaia

390.917.401-91

R$ 2.950.627,48

R$ 2.360.501,98

12

100113.0042668/2025

Juruena

Eliton de Souza Fialho

029.814.636-32

R$ 1.962.500,00

R$ 1.962.500,00

13

100113.0042453/2025

Gaúcha do Norte

Emerson Stipp

061.109.219-04

R$ 3.749.993,20

R$ 2.999.994,56

14

100113.0042616/2025

Juara

Epaminondas Jose Messias

411.371.751-68

R$ 1.998.000,00

R$ 1.898.100,00

15

100113.0041895/2025

Primavera do Leste

Fabiano Yamashita

985.207.849-68

R$ 1.271.887,41

R$ 999.900,00

16

100113.0042336/2025

Santo Antônio do Leste

Frank Yamashita

960.271.189-20

R$ 1.497.918,03

R$ 999.990,00

17

100113.0042743/2025

Pontes e Lacerda

Gustavo Staut Pinto Costa

531.198.191-15

R$ 2.500.000,00

R$ 2.500.000,00

18

100113.0041277/2025

Cáceres

Gustavo Da Silva Dantas

694.199.141-00

R$ 2.499.900,00

R$ 2.499.900,00

19

100113.0042604/2025

Nova Brasilândia

Henrique Pinheiro Berto

476.178.370-20

R$ 3.907.555,60

R$ 3.516.800,04

20

100113.0042655/2025

Castanheira

Lenoir Maria Junior

060.555.539-70

R$ 2.303.750,00

R$ 2.303.750,00

21

100113.0043032/2025

Vila Bela da Santíssima Trindade

Luciomar Machado Filho

063.608.778-64

R$ 5.553.558,80

R$ 4.998.202,92

22

100113.0041356/2025

Denise

Luiz Carlos Brógio

437.196.519-91

R$ 2.676.080,00

R$ 2.408.472,00

23

100113.0041745/2025

Vera

Ivolzir Bedin

411.450.119-34

R$ 6.415.660,00

R$ 5.774.094,00

24

100113.0042103/2025

Porto Esperidião

João Machado Cunha

568.634.541-49

R$ 1.507.500,00

R$ 1.507.500,00

25

100113.0041064/2025

Campo Verde

Joao Victor Cimadon

025.762.081-85

R$ 3.300.000,00

R$ 3.300.000,00

26

100113.0040200/2025

Água Boa

Jose Apio

197.687.700-82

R$ 3.777.820,09

R$ 2.999.999,97

27

100113.0040107/2025

Guiratinga

Jose Haryoshi Inagaki

280.722.949-20

R$ 2.142.000,00

R$ 2.142.000,00

28

100113.0043281/2025

Paranaíta

Jose Ricardo Correia

621.530.059-49

R$ 1.465.000,00

R$ 1.465.000,00

29

100113.0042678/2025

Vila Bela da Santíssima Trindade

Mario Vilela Neto

329.625.761-68

R$ 2.970.000,00

R$ 2.970.000,00

30

100113.0042395/2025

Vila Bela da Santíssima Trindade

Mauro Ramos

482.052.811-49

R$ 2.132.943,81

R$ 2.132.943,81

31

100113.0042969/2025

Vera

Michael Luiz Giacomelli

020.147.051-94

R$ 5.000.000,00

R$ 3.500.000,00

32

100113.0043539/2025

Nova Ubiratã

Olice Eugenio Barichello

411.329.711-87

R$ 1.694.640,00

R$ 1.525.176,00

33

100113.0041235/2025

Tabaporã

Olinto Norberto Sandri

204.307.010-04

R$ 3.860.341,69

R$ 3.474.307,52

34

100113.0041705/2025

Querência

Osmar Brunetta

606.102.639-00

R$ 10.289.568,33

R$ 8.231.654,82

35

100113.0041798/2025

Santo Antônio do Leste

Osmar Brunetta

606.102.639-00

R$ 6.466.077,80

R$ 5.172.862,24

36

100113.0039988/2025

Nova Maringá

Rejana Klein

028.662.829-57

R$ 1.715.446,80

R$ 1.629.674,46

37

100113.0042250/2025

Comodoro

Renan Pastori

054.067.969-09

R$ 10.000.000,00

R$ 9.000.000,00

38

100113.0041147/2025

Água Boa

Renato Hatsumi Shinkai

004.015.712-11

R$ 1.287.927,00

R$ 1.223.530,65

39

100113.0042095/2025

Sorriso

Reonildo Daniel Prante

307.273.240-04

R$ 5.333.920,56

R$ 4.200.000,00

40

100113.0041260/2025

Nova Mutum

Rosane Castagna Massafra

344.610.431-34

R$ 16.747.261,26

R$ 16.747.261,26

41

100113.0037282/2025

Pontal do Araguaia

Sonair Nogueira De Morais

580.907.541-04

R$ 3.350.000,00

R$ 3.000.000,00

42

100113.0042810/2025

Alto Taquari

Tatiana Borges Saad Adams

554.950.791-91

R$ 3.060.000,00

R$ 2.754.000,00

43

100113.0043230/2025

Confresa

Thalyta Campos Simionatto Carrijo

024.618.221-07

R$ 4.211.207,80

R$ 4.000.647,41

44

100113.0042374/2025

Santo Antônio do Leste

Wassaburo Yamashita

114.898.049-00

R$ 2.210.626,93

R$ 999.999,73

Art. 2º Aprovar a rerratificação de Carta-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural de acordo com a programação vigente:

PROTOCOLO

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

100113.0040204/2025

Querência

100113.0040204/2025

Lucia Boesing

R$ 4.000.001,72

R$ 3.600.001,55

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 386/2025/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 outubro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.958/2003 e no Decreto nº 1.432/2022, que regulamentam o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e convalidar o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS concedido à empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira - COMAJUL, constante da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo;

CONSIDERANDO que o referido Termo Aditivo, assinado em 10 de agosto de 2012, concedeu à empresa a redução da base de cálculo em 80% (oitenta por cento) do ICMS, e não de 20% (vinte por cento), conforme entendimento técnico e jurídico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

CONSIDERANDO a divergência de interpretação verificada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, que compreendeu o benefício como sendo de 20% (vinte por cento) em razão do uso do termo “a” na redação da cláusula do Segundo Termo Aditivo, ensejando a necessidade de convalidação formal pelo CODEM;

CONSIDERANDO a Nota Técnica emitida pela Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio e Incentivos programáticos da SEDEC, a Manifestação técnico-jurídico da SEDEC e o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceram a interpretação correta do benefício e recomendaram a convalidação dos percentuais de redução da base de cálculo do Segundo Termo Aditivo;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a convalidação do ato de concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, aplicável às Reduções da Base de Cálculo, previstos nos incisos I, II e VII da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo, firmado em 10 de agosto de 2012, em favor da empresa Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA - COMAJUL, inscrita no CNPJ: 03.939.469/0003-40 e IE: 13.001.344-7, do município de Jaciara/MT, conforme o processo de nº SEDEC-PRO-2023/02027.

Art. 2º A convalidação reconhece o enquadramento correto dos percentuais de redução de base de cálculo de 75% para o inciso I, de 80% para o inciso II e de 85,88% para o inciso VII constantes na cláusula primeira do segundo termo aditivo, assegurando a continuidade e a plena eficácia do benefício concedido no âmbito do PRODEIC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 387/2025/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 41ª Reunião Extraordinária, realizada em 23 outubro de 2025.

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO N.º 382/2025/CODEM que aprovou por “ad referendum” a Retificação da Carta-consulta processo nº 100113.0038551/2025, aprovada na 39ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 25/07/2025, em favor da empresa AGRIMAT Equipamentos LTDA, CNPJ: 52.755.197/0001-72, município de Cuiabá/MT, valor do projeto R$  19.770.108,47, sendo aprovada com recursos do FCO Empresarial R$  19.770.108,47. Ficando consignado que a resolução tem por finalidade retificar a Carta-Consulta para fins de enquadramento do empreendimento como Projeto considerado Estruturante pelo Conselho de Desenvolvimento.

R E S O L V E :

Art. 1º - Convalidar as resoluções do CODEM 382/2025/CODEM, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.098, de 17 de outubro de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2025.

ANDERSON MARTINIS LOMBARDI

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)