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RESOLUÇÃO Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONSELHO DELIBERATIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e a Resolução nº 003/2024 (Orçamento do Exercício de 2025), e com fundamento no §2º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso II do art. 41 e nos §§1º, inciso II,  e §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,RESOLVE, por unanimidade de votos dos consorciados presentes, aprovar a seguinte Resolução, que será promulgada pelo Presidente do CIDESA-NA:Art. 1º. Fica aprovado e autorizado a abertura, no orçamento vigente do CIDESA-NA, Resolução nº 003/2024, de crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), destinado a criação de elemento de despesa na dotação orçamentária abaixo especificada:ORGÃO 01 CIDESA, UNIDADE 001 CIDESA ,FUNÇÃO 18 GESTÃO AMBIENTAL, SUB-FUNÇÃO 542 CONTROLE AMBIENTAL, PROGRAMA 0004 GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO/ATIVIDADE 2006 MANUTEÇÃO,CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL,ELEMENTO DE DESPESA,DESCRIÇÃO,FONTE ,VALOR DE R$

4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS 1.500,0000000  1.000.000,00

4.4.90 APLICAÇÕES DIRETAS 1.701.0000000   1.500.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior ocorrerá mediante Tendência de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, e §3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, até o montante de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), provenientes das seguintes transferências:RECURSO.FONTE ,VALOR R$ GARANTIAS DE EMENDA PARALMENTAR-DEPUTADO DR.EUGENIO 1.701.0000000   1.000.000,00 GARANTIAS DE EMENDA PARALMENTAR-DEPUTADO THIAGO SILVA 1.701.0000000   500.000,00  RATEIO ENTRE OS 07 MUNICIPIOS CONSORCIADOS E OS 03 MUNICIPIOS NÃO CONSORCIADOS LUCIARA,ALTO BOA VISTA E SÃO FELIX DO ARAGUAIA ,CADA PREFEITURA ARCARÁ COM R$100.000,00 TOTALIZANDO R$1.000.000,00,Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da programação orçamentária instituída por esta Resolução nos anexos correspondentes à Resolução nº 002/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aprovada pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada nesta data. Publique-se e cumpra-se.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

PRESIDENTE DO CIDESA

Porto Alegre do Norte - MT, 20 de outubro de 2025