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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE N° 001/2025

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO:004/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021 (Inexigibilidade de Licitação) CONTRATANTE (COMPRADOR): CIDESA-NA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA CONTRATADA (VENDEDORA): ANDERSON PEIXOTO CORDEIRO, e esposa LUCILENE ROSÁRIO CORDEIRO; AFONSO DE OLIVEIRA CARVALHO e esposa ANA PAULA GONÇALVES RIBEIRO CARVALHO; MARCELO SOUZA ALVES e esposa JÉSSICA MANTELLI GÖRGEN ALVES; ROBERTO ANTUNES SIMÕES e esposa VIRGÍNIA MARIA DE SOUZA SIMÕES. OBJETO: Aquisição de Imóvel Rural de 91,58 ha para Aterro Sanitário Regional VALOR TOTAL: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) O presente Contrato tem por objeto a Aquisição da área rural de 91,5800 hectares (ha) (noventa e um hectares e cinquenta e oito ares) desmembrada do imóvel denominado FAZENDA TAPIRAGUAIA, Lote nº 58 do Projeto Tapiraguaia I - Gleba 26, Matrícula nº 28.592, situado no Município de Confresa/MT, conforme Memorial Descritivo anexo ao Processo Administrativo, bem como anexo ao presente contrato, o qual faz parte deste instrumento.

A aquisição é realizada com a finalidade de implantação do Aterro Sanitário Regional para os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - Norte Araguaia (CIDESA-NA) e Municípios aderentes. O valor total e irreajustável da presente aquisição é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação prévia.O pagamento será realizado em três parcelas, de acordo com o seguinte cronograma e fonte de recursos: 1ªParcela(Sinal/Entrada) R$ 700.000,00 Rateio dos Municípios Paga à vista na data da assinatura desse contrato. 2ªParcela(Residual) R$ 300.000,00 Rateio dos Municípios Paga até 20 de novembro de 2025. 3ªParcela(Residual) R$ 1.500.000,00 Emendas Parlamentares Paga até 10 de outubro de 2026, mediante recebimento dos recursos garantidos.Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária conforme citado no contrato,e diante o pagamento da primeira parcela fica transferida a posse do imóvel dos vendedores para o contratante/comprador CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA). Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato.

Porto Alegre do Norte/MT, 20 de outubro de 2025.