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CERTIDÃO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 179/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 8889/2012

Compromissado: Edmundo Muller

CPF/CNPJ: 422.709.799-15

Processo nº: 870182/2011

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 4271/2023 vinculado ao CAR nº MT26898/2017.

Certifica-se a SUBSTITUIÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada nº 8889/2012, assinado em 30/06/2012, com vencimento em 2021, no que se refere à recuperação de 1,0069 hectares de área de preservação permanente, devido ao aditamento e substituição pelo TCR n° 4271/2023.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental