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D.O. nº29104 de 29/10/2025

ATO N.º 2.049 -2025 - APOSENTADORIA INVALIDEZ- RETIFICAÇÃO - PROPORCIONAL PARA INTEGRAL- ORDEM JUDICIAL - 06.10.2025

ATO N.º 2.049/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.0.07007, da Fundação Mato Grosso Previdência, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005350-16.2018.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, resolvem retificar, em parte, o Ato nº 19.565/2014, de 31/03/2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Invalidez, do Sr. GLEDISON ANTUNES, portador do RG n.º 09***99-0/SSP/MT e do CPF n.º 626.***.***-68, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 40,§ 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do Art. 306, da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010, mais o Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 437, de 13.10.2011, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e tendo em vista o que consta no Processo no 384481/2013, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve Aposentar por Invalidez, o Sr. GLEDISON ANTUNES, portador do RG nº 09***99-0/SSP-MT e do CPF n° 626.***.***-68, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe "A", Nível "01". 40 (quarenta) horas semanais, proporcional a 02 Anos, 09 Meses e 10 Dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, período de 21.06.2011 a 31.03.2014, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital”.

LEIA - SE:

“...e fundamentado no  Art. 40,§ 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do Art. 306, da Lei Complementar nº 407 de 30.06.2010, mais o Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 437, de 13.10.2011, e tendo em vista o que consta no Processo no 384481/2013, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos integrais, o Sr. GLEDISON ANTUNES, portador do RG nº 09***99-0/SSP-MT e do CPF n° 626.***.***-68, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe "A", Nível "01". 40 (quarenta) horas semanais, contando com 02 Anos, 09 Meses e 10 Dias de serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, período de 21.06.2011 a 31.03.2014, lotado na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)