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PORTARIA Nº 008/2022

“CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA NOVO MODELO DE BASE DE CÁLCULO PARA AS COTAS DE PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADO E EMPREGADOR REFERENTE AO AUXÍLIO SAÚDE PRESENTE NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI”.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o ofício SINDPD-MT Nº 005/2022 que encaminha cópia da ata de assembleia geral extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 07 de janeiro de 2021, constando na cláusula sexta - auxílio saúde - convênio e assistência médica ressalva da categoria para que se crie comissão para apresentação de novo modelo de base de cálculo para as cotas de participação de empregado e empregador;

CONSIDERANDO que o Sindicato da categoria, SINDPD - indicou os nomes dos empregados públicos de carreira que comporão a comissão responsável pela realização do trabalho de análise e apresentação do novo modelo de base de cálculo para as cotas de participação do empregado e empregador;

CONSIDERANDO o disposto  no Decreto Lei nº 5.452/43 - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de criar comissão para apresentar estudo e elaboração de documentos oficiais para revisão da base de cálculo do Auxílio Saúde, dos empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de um novo modelo de base de cálculo para as cotas de participação de empregado e empregador referente ao Auxílio Saúde, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, que assim será composta:

I - MEMBROS INDICADOS PELO SINDICATO

●   João Gonçalo de Figueiredo.

●   Nelson de Carvalho.

●   Marcelo José Paes de Barros.

II - MEMBROS INDICADOS PELA MTI

●   Michele Nunes De Oliveira.

●   Silvia Marcia Fernandes.

●   Marcos Roberto Amaral Silveira.

Art.2º Compete à Comissão Especial de Auxílio Saúde:

I -  Fazer estudo e análise a respeito de um novo modelo de base de cálculo para as cotas de participação de empregado e empregador do plano de auxílio saúde;

II - Realizar cálculos com demonstração analítica dos valores, bem como número de empregados atingidos a cada porcentagem de desconto para empregado e empregador;

III - Apresentar relatório do impacto financeiro que a revisão ocasionará a Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação - MTI;

IV - Elaborar ata das reuniões realizadas pela Comissão;

V - Apresentar ao final dos trabalhos comprovação de que a referida despesa está prevista no PTA, e ou a necessidade de suplementação se for o caso;

VI - Elaborar minuta dos documentos a serem submetidos a aprovação tanto da Diretoria Executiva quanto do Conselho de Administração da MTI, observando as normas para redação de documentos oficiais;

Art. 3º A Comissão será nomeada de Comissão Especial de Auxílio Saúde MTI/2022.

Art. 4º -  O prazo para conclusão dos trabalhos será de 05 (cinco) meses, contados a partir da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogado conforme necessidade da comissão;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2022.

Antônio Marcos de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI