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D.O. nº29104 de 29/10/2025

PORTARIA Nº 1803.SSDPG 24.10.2025 - Abertura de edital de cumulação para a 2ª Defensoria Cível do Núcleo de Rondonopolis

PORTARIA Nº 1803/SSDPG, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre edital de abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, perante a 2ª Defensoria Cível do Núcleo de Rondonópolis.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

Considerando a decisão proferida no processo 2025.0.000022509-6.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o inciso II do Art. 5º da Resolução 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo Cível de Rondonópolis

VAGA

ATRIBUIÇÃO

INÍCIO

2ª Defensoria

1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública; Juizado da Fazenda Pública; Cartas Precatórias; e Atendimento de sua atribuição.

10/11/2025

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 18h do dia 03/11/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso